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Governo publica decreto que regulamenta Lei de Reciprocidade Econômica

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Governo publica decreto que regulamenta Lei de Reciprocidade Econômica

O decreto estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual, em resposta a medidas unilaterais adotadas por países ou blocos econômicos que impactem negativamente a competitividade internacional do Brasil, informou em nota o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Transacção e Serviços.

A lei havia sido aprovada anteriormente neste ano pelo Congresso Vernáculo. Na semana passada, Lula afirmou que seu governo primeiro irá buscar negociar com os EUA, mas alertou que adotará a reciprocidade caso essas conversas não deem frutos.

O decreto também cria o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, que vai deliberar sobre a emprego de contramedidas provisórias e escoltar as negociações para a superação das medidas unilateralmente impostas, explicou a nota.

“Uma vez que primeira missão, o comitê terá o objetivo de ouvir os setores empresariais para detectar as implicações do pregão feito pelo presidente dos Estados Unidos de impor tarifas de 50% sobre todos os produtos importados do Brasil, a partir do dia 1º de agosto”, escreveu Lula no X.

Farão secção do Comitê os ministros do Desenvolvimento, Indústria, Transacção e Serviços, que o presidirá; da Moradia Social; da Rancho; e das Relações Exteriores. Outros ministros poderão participar das reuniões do Comitê, de convénio com os temas tratados.

Uma primeira rodada de reuniões do comitê foi agendada para esta terça-feira com representantes da indústria, incluindo os setores de aço, alumínio, máquinas, aviação, celulose, calçados e autopeças. Na secção da tarde, o governo se reunirá com representantes do agronegócio.

O decreto prevê a possibilidade de adoção, pelo governo brasiliano, de contramedidas provisórias, que terão caráter de excepcionalidade e rito mais célere. Também está prevista no decreto a possibilidade de emprego de contramedidas ordinárias.

As contramedidas excepcionais e provisórias poderão ser aplicadas em resposta a atos de países ou blocos que interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil, violem ou sejam inconsistentes com as disposições de acordos comerciais ou configurem medidas unilaterais com base em requisitos ambientais que sejam mais onerosos do que os parâmetros de proteção ambiental adotados pelo Brasil.

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Presidente Lula e Vice-presidente Geraldo Alckmin — Foto: Brenno Roble/Dependência O Orbe

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