Governo publica medida provisória com propostas alternativas à subida do IOF; veja o que muda
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O governo publicou em edição extra do “Quotidiano Solene da União” um novo decreto recuando em secção do aumento das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Também foi publicada a medida provisória (MP) com propostas que vão ressarcir a perda de arrecadação com o recuo no IOF. O Ministério da Quinta ainda não informou expectativa de arrecadação com a MP.
As medidas já haviam sido prometidas pelo ministro da Quinta, Fernando Haddad, no domingo (8) à noite, mas aguardavam o aval do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para publicação. Lula estava em viagem pela França e somente ontem se reuniu com sua equipe. Nesta quarta-feira (11), os textos passaram por revisão da Mansão Social antes de serem publicados no DOU.
Inicialmente, o pacote recíproco do IOF deveria envolver uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com alterações no Fundeb (fundo da ensino básica) e com ampla revisão de benefícios fiscais. Porém, não houve conformidade para mudanças no Fundeb e a revisão dos incentivos tributários ficou para um projeto de lei complementar, de modo a evitar que benefícios previstos na Constituição sejam atingidos.
O novo recuo no IOF acontece posteriormente poderoso resistência tanto do Congresso uma vez que do mercado financeiro. O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), deu prazo de 10 dias para que Haddad encontrasse um projecto recíproco à subida do imposto, caso contrário colocaria em votação um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) sustando os efeitos do decreto do governo.
Haddad costurou, portanto, com líderes da base do governo um pacote de medidas que envolvem uma maior taxação sobre bets, fintechs, aplicações financeiras e Juros sobre Capital Próprio (JCP), além de um controle mais rígido sobre as compensações tributárias. Grande secção dessas medidas consta na MP publicada agora à noite.
O pacote inclui, ainda, um galanteio linear de benefícios tributários infraconstitucionais. Porém, o governo não deve enviar um projeto de lei complementar próprio, e, sim, aproveitar um texto já em tramitação no Congresso Pátrio, conforme mostrou o Valor mais cedo. Haddad tem falado em galanteio de 10% das renúncias fiscais, mas Motta disse que a calibragem será feita pelo Parlamento.
A MP publicada na noite desta quarta confirma a diferença em relação ao Imposto de Renda (IR) incidente sobre a distribuição de JCP. A taxação dos juros distribuídos aos acionistas subiu de 15% para 20%. A majoração havia sido proposta na reunião que o ministro da Quinta fez no domingo com líderes do Congresso. Essa mudança, entretanto, entrará em vigor somente em 1º de janeiro de 2026, caso a MP seja aprovada pelos parlamentares.
A medida provisória também confirma a elevação da Imposto Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de empresas de seguros privados e instituições de pagamento, o que inclui fintechs, de 9% para 15%. Essa mudança valerá a partir de outubro.
No caso dos bancos, entretanto, a gestão petista decidiu manter a alíquota no mesmo padrão atual: 20%.
Outrossim, a MP confirma mudanças que já haviam sido divulgadas pelo governo ou antecipadas pela prensa. Um exemplo é o caso dos títulos incentivados, que serão taxados em 5% de Imposto de Renda de Pessoa Física. Essa novidade alíquota valerá para LCI, CRI, LCA, CRA, CPR, LIG, LCD e também debêntures de infraestrutura. A taxação de títulos incentivados valerá para emissões a partir de 2026.
Em relação aos rendimentos de outras aplicações financeiras a alíquota padrão de IR será de 17,5%. Apesar disso, a medida explica que os rendimentos realizados até 31 de dezembro de 2025 serão tributados de conformidade com as regras vigentes.
Outra mudança que entrou no escopo da MP é a taxação das chamadas “bets”, uma vez que são conhecidas as empresas de apostas esportivas. Levante segmento terá uma novidade alíquota: 18% em vez dos 12% que era praticado até portanto.
Segundo o texto da medida, tanto a novidade alíquota para bets quanto aquela destinada às fintechs entrarão em vigor no quarto mês subsequente à publicação da MP. O texto ainda especifica que 6% do totalidade retraído com as bets serão destinados à seguridade social, para ações na extensão da saúde.
A MP traz, ainda, mudanças nas regras das compensações tributárias, para impedir uso de créditos com Darf inexistente ou de crédito não relacionado à atividade econômica, conforme antecipou a edição de hoje do Valor.
Veja o que muda com a medida provisória :
– MP mantém CSLL de bancos em 20%
– CSLL de empresas de seguros privados e instituições de pagamento subirá de 9% para 15%
– Taxação sobre bets subirá de 12% para 18%
– Alíquota de taxação do JCP subirá de 15% para 20%
– Taxação de 5% valerá para LCI, CRI, LCA, CRA, CPR, LIG, LCD e debêntures de infraestrutura
– Títulos incentivados serão taxados em 5% de IRPF
– Rendimentos de aplicações financeiras ficam sujeitos à alíquota de 17,5% de IRPF
– Restrição à ressarcimento tributária com Darf inexistente ou de crédito não relacionado à atividade econômica
– Rendimentos até 31 de dezembro de 2025 serão tributados de conformidade com as regras vigentes
*As mudanças no IR e JCP entram em vigor em 1º de janeiro de 2026; a novidade alíquota para bets e fintechs entra em vigor no quarto mês subsequente à publicação da MP; a medida provisória também prevê regras mais duras para combate às bets sem autorização
Teor originalmente publicado pelo Valor PRO, serviço de notícias em tempo real do Valor Econômico
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