Haddad grava vídeo para negar criação do ‘imposto do pix’
Fake news sobre nova tributação está circulando nas redes sociais Depois da Receita Federal, hoje (9) foi a vez do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, gravar um vídeo para dizer que é falso que o novo sistema de informação de transações financeiras irá criar um “imposto do pix”.
“Imposto sobre pix: mentira! Imposto sobre quem compra dólar: mentira! Imposto sobre quem tem um animal de estimação: mentira!”, afirma no vídeo divulgado em seu perfil no Instagram para trar de fake news que estão circulando nas redes sociais que, em sua avaliação, prejudica o debate público e a democracia.
“Essas coisas que estão circulando são mentirosas e, às vezes, se misturam com coisas que são verdadeiras para confundir a opinião pública”, complementou.
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Sobre o imbróglio pix, os boatos sobre a criação de um “imposto sobre pix” começou após o órgão incluir as operações de pagamento e recebimento de valores acima de R$ 5 mil nas informações que as instituições financeiras são obrigadas a reportar à Receita.
Desde 2003, operações com cartão de crédito são informadas à Receita, por meio do sistema de Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred). O Decred foi desativado e substituído pelo e-Financeira, em que foram incluídas as transações via pix.
As fake news que circulam afirmam que esses dados seriam utilizados para aumentar o imposto de renda devido. O que é falso.
Em nota, a Receita esclarece que o novo sistema “não implicou qualquer aumento de tributação, tratando-se de medida que visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal”.
O órgão informa que esses dados recebidos poderão, por exemplo, ser disponibilizados na declaração pré-preenchida do imposto de renda da pessoa física no próximo ano, evitando-se divergências.
“Por conta da evolução tecnológica, das novas práticas comerciais e de outros fatores”, segundo a Receita, obrigou a atualização das informações prestadas.
“Tal medida, respeita os contornos legais, inexistindo qualquer elemento que permita identificar a origem ou a natureza dos gastos efetuados”, reforça o órgão.
“Por exemplo, quando uma pessoa realiza uma transferência de sua conta para um terceiro, seja enviando um pix ou fazendo uma operação do tipo TED, não se identifica, na e-Financeira, para quem ou a que título esse valor individual foi enviado”, explica a nota.
“Ao final de um mês, somam-se todos os valores que saíram da conta, inclusive saques e, se ultrapassado o limite de R$5 mil para uma pessoa física, ou de R$15 mil para uma pessoa jurídica, a instituição financeira prestará essa informação à Receita Federal”, acrescenta a nota, ressaltando que “todos os valores são consolidados e devem ser informados os totais movimentados a débito e a crédito numa dada conta”.
Haja vista a priorização do gerenciamento de risco, os limites mensais de obrigatoriedade foram atualizados. Antes, vigia o limite mensal de R$ 2 mil para as movimentações de pessoas físicas e de R$6 mil no caso de pessoas jurídicas. Não há, contudo, impedimento de valores inferiores aos limites da norma serem enviados pelas instituições declarantes.
O novo módulo da e-Financeira passou a valer este mês. Os dados referentes ao primeiro semestre deverão ser apresentados até agosto de 2025. Os referentes ao segundo semestre, até fevereiro de 2026.
Imposto sim, mas para as bets
Ainda na mensagem, Haddad comentou sobre a cobrança de impostos para os cassinos virtuais, as chamadas bets. “Essas casas de apostas, que ganham uma montanha de dinheiro, essas sim, terão que pagar impostos como qualquer outra empresa. Fora isso, é tudo falso. Fake news prejudica a democracia e traz uma série de inseguraças. Deixa a mentira de lado e vamos seguir com o Brasil para frente”.
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Agência Brasil



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