Imposto de Renda 2025: porquê declarar consórcio?
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O leão está se aproximando e preencher a enunciação do Imposto de Renda 2025 de forma correta pode trazer questões muito específicas. Mesmo que muitas das regras sejam as mesmas do ano anterior, as situações divergem e isso pode levantar algumas dúvidas.
Se depois dos dias de luta, chegou o seu dia de glória e você foi contemplado em um consórcio no ano de 2024, Fernando Colucci, sócio tributarista do Machado Meyer, explica porquê você pode declará-lo no seu Imposto de Renda:
Consórcio contemplado e muito adquirido: Na aba que foi criada para o consórcio, o valor para 31.12.2024 será zero. O muito adquirido por lance ou sorteio deve ser informado em uma novidade aba da ficha “Bens e Direitos” para informar o muito adquirido, seja por lance ou por sorteio. Na descrição do muito recomendamos informar que foi adquirido em consórcio, indicando as informações sobre ele. O valor do muito em 31.12.2024 será o valor informado na ficha do consórcio em 31.12.2023, acrescidas das parcelas pagas no ano calendário anterior e o valor do lance (ou seja, valor totalidade das parcelas pagas e valor do lance).
Consórcio contratado, contemplado no mesmo ano e muito adquirido: É necessário fazer o lançamento na ficha muito e direitos do consórcio, conforme supra, mas o valor da situação em 31.12.2023 e 31.12.2024 será zero. Na discriminação deve ser informado que se trata se consórcio contratado e contemplado no mesmo ano. Depois é necessário gerar uma aba novidade para o muito adquirido, conforme explicado supra.
Agora, se você ainda está nos dias de luta e não foi contemplado: na ficha “Bens e Direitos” tem que ser criada uma novidade aba para o consórcio, utilizando o item 99-Outros Bens e Direitos e depois a opção 5-Consórcio Não Contemplado. Se o consórcio já existia e foi informado ano pretérito, o valor pago em 31.12.2024 será a soma das parcelas pagas no ano pretérito com o saldo anterior.
O perito sinaliza que o tributário deve estar cauteloso quando for preencher os dados da enunciação: “Ao declarar o imposto de renda, ele deve incluir informações porquê o nome da administradora, tipo do muito, número de parcelas contratadas, valor da epístola de crédito e parcelas pagas“.
“Declarar o consórcio é de extrema prestígio para justificar a origem do moeda para a Receita Federalista, mormente quando for contemplado”, explica.
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