Imposto de Renda 2025: enunciação pré-preenchida é liberada hoje; veja porquê fazer e o que mudou
O prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 começou em 17 de março, mas só a partir desta terça-feira (1º) o tributário poderá fazer a enunciação pré-preenchida com todas as informações disponíveis na base de oferecido da Receita Federalista.
Motivo de orgulho desde sua geração, a enunciação pré-preenchida deste ano não entregou – por problema internos, segundo a Receita – todas as informações desde o primeiro dia. Agora, a funcionalidade, que bate recordes de adesão todos os anos, trará novos dados ao tributário.
O sistema vai retirar involuntariamente os saldos bancários, investimentos, imóveis adquiridos, doações realizadas no ano-calendário (2024), informações sobre criptoativos, contas bancárias e ativos no exterior, além de informações de previdência privada ou complementar.
Lembrando que o prazo para declarar o IRPF 2025 termina em 30 de maio.
Enunciação pelo site e pelo aplicativo também estão liberadas
Além de entregar a pré-preenchida completa, a Receita Federalista libera também o site e o aplicativo Receita Federalista para quem desejar preencher e enviar a enunciação online, sem a urgência de decrescer o programa do IRPF 2025 no computador.
As opções online têm algumas limitações em relação ao programa gerador da enunciação (PGD). Para acessar, por exemplo, é preciso ter conta Gov.br de nível prata ou ouro, que também é requisito para quem pretende fazer a enunciação pré-preenchida.
O que mudou na enunciação pré-preenchida?
Leste ano, os dados de contas bancárias no exterior foram incluídos na enunciação pré-preenchida, depois a legislação prescrever a tributação de offshores (empresas de investimentos em outros países) e rendimentos no exterior.
Ocorre que o fisco informou ter tido ‘problemas internos’ e não conseguiu entregar a quem declara via pré-preenchida todas as informações a partir do primeiro dia, porquê ocorreu em 2024, por exemplo.
A enunciação pré-preenchida do IR 2025 vem com as seguintes informações:
- Enunciação anterior do tributário: identificação, endereço;
- Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão Web;
- Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA);
- Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário;
- Contribuições de previdência privada;
- Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
- Atualização do saldo de Fundos de investimento;
- Imóveis adquiridos no ano-calendário;
- Doações efetuadas no ano-calendário;
- Informação de Criptoativos;
- Conta bancária/poupança ainda não declarada;
- Fundo de investimento ainda não proferido;
- Contas bancárias no exterior.
Qual a vantagem de fazer a enunciação pré-preenchida? Porquê fazer?
Segundo o fisco, fazer a enunciação pré-preenchida ajuda o tributário a evitar erros na enunciação que o levam à malha fina. Ao escolher usar esta funcionalidade, permitida para quem tem conta Gov.br ouro ou prata, o sistema preenche a enunciação da pessoa com todas as informações que estão na base de dados da Receita Federalista, enviadas por médicos, escolas, hospitais, bancos e etc.
Cabe ao tributário checar as informações, emendar eventuais erros, acrescer informações que a Receita Federalista não teve entrada por não ter recebido os dados e ter em sua posse os documentos para justificar o que constar na entrega.
Um isca para que mais contribuintes usem a funcionalidade é incluir quem escolhe o sistema no grupo prioritário para receber a restituição antes dos demais. Para isso, o tributário deve escolher fazer a enunciação pré-preenchida e pedir a restituição via Pix (desde que o número seja o CPF).
Porquê e onde fazer a enunciação do IRPF 2025?
Uma das principais mudanças na enunciação do IRPF 2025 foi o término do aplicativo Meu Imposto de Renda. O fisco reuniu todos os serviços num único app, o Receita Federalista. Lá, o tributário deve logar com a conta Gov.br de nível prata ou ouro e fará a enunciação procurando pelo ícone “Meu Imposto de Renda” no menu do app.
A forma preferida das pessoas ainda é fazer a enunciação pelo programa do IRPF 2025 – clique cá e veja porquê decrescer e instalar em seu computador.
Em 2024, das 45 milhões de declarações de IRPF recebidas pela Receita Federalista, 84% delas foram feitas pelo programa do IRPF, 11,3% foram preenchidas online e 7,4% foram feita por meio do aplicativo.
Veja inferior todas as plataformas disponíveis para fazer a enunciação:
Pelo Programa do IRPF 2025 – O popular programa do IRPF 2025, que pode ser baixado neste link. Para fazer o download do programa do Imposto de Renda, basta clicar na plataforma que deseja – para a maioria dos computadores domésticos a versão é a Win32.
O registro possível (.exe) será baixado vai para a pasta de download do seu computador. Basta clicar nele e seguir os passos sugeridos para a instalação clicando em “Progredir” em cada lanço.
Pelo Site Meu Imposto de Renda – O tributário pode optar também por fazer a enunciação pela internet no site, que você acessa clicando cá.
Pelo aplicativo Receita Federalista – Quem desejar preencher a enunciação em plataformas móveis terá de decrescer o aplicativo Receita Federalista disponível para celulares com sistema operacional Android (Google) e iOS (Apple). O aplicativo Meu Imposto de Renda não existe mais.
Para fazer a enunciação no site ou no aplicativo, o tributário deve ter conta Gov.br de níveis prata ou ouro.
Quem deve declarar Imposto de Renda em 2025?
A Receita Federalista divulgou as regras e os limites e está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis supra de R$ 33.888,00 milénio em 2024 – murado de R$ 2,8 milénio por mês com salário, aposentadoria, pensão e aluguel, entre outras receitas.
- Quem recebeu rendimentos tributáveis supra de R$ 33.888,00;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na manadeira (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) supra de R$ 200 milénio;
- Quem teve receita bruta de atividade rústico supra de R$ 169.440,00;
- Quem pretende indemnizar, no ano de 2024 ou nos anos seguintes, prejuízos de atividade rústico que ocorrerem em 2024 ou em anos anteriores;
- Quem teve proveito de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano;
- Quem realizou vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma totalidade foi supra de R$ 40 milénio;
- Quem realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de proveito líquido em operações day trade;
- Quem vendeu ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de proveito líquido, cuja soma totalidade das vendas em qualquer mês do ano anterior tenha sido supra de R$ 20 milénio;
- Quem tinha posse ou propriedade de bens no valor totalidade supra de R$ 800 milénio;
- Quem passou à requisito de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu assim até 31 de dezembro;
- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior porquê se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Quem teve a titularidade de trust em 31 de dezembro;
- Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o proveito de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o resultado da venda seja aplicado na compra de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, narrado da celebração do contrato de venda;
- Quem optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
- Quem teve rendimentos de aplicações financeiras ou de lucros e dividendos de entidades controladas, ambas no exterior.
Qual o limite das deduções para o Imposto de Renda 2025?
Os limites de dedução não mudaram. O desconto anual por dependente, assim porquê o desconto com despesas de ensino e o teto do desconto para quem faz enunciação simplificada foram mantidos em R$ 2.275,08, em R$ 3.651,50 e em R$ 16.754,34, respectivamente.
Importante lembrar que o tributário que escolher o desconto simplificado, não poderá utilizar as deduções legais. Em seguida preencher toda a enunciação, o próprio sistema informará qual é a opção mais vantajosa, ‘completa ou simplificada’.
Até quando pode declarar o Imposto de Renda de 2025?
O prazo para a entrega da enunciação do Imposto de Renda 2025 começou em 17 de março vai até 30 de maio. E quem enviar a enunciação depois o prazo paga multa por detido.
O valor é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na enunciação, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no supremo, a 20% devido.
Quais os documentos necessários para declarar o IRPF 2025?
A lista de documentação pode ser extensa, a depender do tipo de enunciação. Por isso, manter todos os documentos e comprovantes armazenados ao longo do ano, de forma organizada, pode facilitar o preenchimento, explica explica João Victorino, educador financeiro. Confira os principais documentos:
- Informes de rendimentos, porquê de contribuições previdenciárias e de empresas que trabalhou no ano anterior, além de instituições financeiras onde possui conta; caso seja autônomo, guarde os comprovantes porquê RPA, carnê-leão e notas fiscais de prestação de serviços.
- Comprovantes de despesas e deduções, porquê documentação relativa a despesas médicas, mensalidades escolares, observando os limites de dedução estabelecidos pela Receita. Vale lembrar que a emissão de recibo médico por profissionais de saúde pessoas físicas passou a ser obrigatório pelo aplicativo Receita Saúde;
- Outrossim, guarde comprovantes de contribuições à Previdência Privada (PGBL) e solene (INSS), caso não constem em outro informe.
- Eventuais recibos de doações incentivadas que possam ser deduzidas, porquê fundos de cultura e esportes;
- Compra e venda de bens, direitos e dívidas, porquê compra e venda de imóveis e veículos, pois são fundamentais para atualização de valores e verificação de proveito de capital, além de recibos de financiamentos ou de saldos de empréstimos, muito porquê certificados ou extratos de aplicações financeiras e participações em empresas;
- Outros comprovantes e informações, porquê recibos de alugueis recebidos ou pagos, incluindo contratos de locação; para quem possui atividade rústico, enunciação e a documentação de receitas e despesas; e documentos relativos à legado ou doações recebidas ao longo do ano
- Comprovantes das transações para quem opera com criptomoedas ou ativos digitais.

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