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Imposto de Renda 2025: Empresas e bancos devem entregar informe de rendimentos até 28 de fevereiro

Imposto de Renda 2025: Empresas e bancos devem entregar informe de rendimentos até 28 de fevereiro

Imposto de Renda 2025: Empresas e bancos devem entregar informe de rendimentos até 28 de fevereiro

Imposto de Renda 2025: Empresas e bancos devem entregar informe de rendimentos até 28 de fevereiro

O prazo para as empresas e empregadores entregarem o informe de rendimentos a seus empregados e a DIRF (Enunciação do Imposto sobre a Renda Retido na Natividade) para a Receita Federalista acaba em 28 de fevereiro às 23h59min59s.

O prazo é o mesmo para a entrega da Dmed (Enunciação de Serviços Médicos e de Saúde), da Dimob (Enunciação de Informações sobre Atividades Imobiliárias) e da e-Financeira. (veja inferior onde minguar os programas e quem precisa fazer cada tipo de enunciação)

Lembrando que as empresas e empregadores devem utilizar o programa da DIRF 2025 (clique cá para minguar) para declarar os pagamentos e retenções efetuadas em 2024.

Até 28 de fevereiro, último dia útil do mês, bancos, instituições financeiras, empresas de projecto de saúde, entre outras, também devem fornecer a seus clientes o extrato de imposto de renda com as informações que devem constar na enunciação do Imposto de Renda de 2025 – ano-base 2024.

Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Vernáculo de Seguridade Social) também precisam pegar o informe de rendimentos recebidos em 2024 para fazer a enunciação de ajuste anual em 2025.

O extrato para o Imposto de Renda do INSS vai estar disponível a partir da sexta-feira (21) e pode ser acessado pelo Meu INSS, no site ou aplicativo. Para tanto, o beneficiário precisa inserir seu login e senha cadastrados no portal Gov.br.

Os beneficiários do INSS também podem solicitar o informe de rendimentos no banco em que recebe o verba.

O que é DIRF e quem precisa declarar?

A DIRF é a enunciação feita pela manadeira pagadora, ou seja quem efetua pagamentos e retém imposto de renda na manadeira de empregados. Quem entregar a DIRF em seguida o prazo, vai remunerar Multa por Demorado na Entrega de Enunciação (MAED).

O que deve ser informado na enunciação:

  • Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
  • O imposto sobre a renda e contribuições retidos na manadeira, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  • O pagamento, crédito, entrega, ocupação ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
  • Os pagamentos a projecto de assistência à saúde – coletivo empresarial.

O que é DMED e quem deve declarar?

Na Enunciação de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), devem ser informados os pagamentos recebidos por pessoas jurídicas, prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saude.

O que são serviços médicos ou de saúde?

São os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, clínicas médicas de qualquer especialidade, e os prestados por estabelecimento geriátrico classificado uma vez que hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental.

Quem deve fazer a entrega da DMED?

  • prestadora de serviços médicos e de saúde
  • operadora de projecto privado de assistência à saúde
  • prestadora de serviços de saúde e operadora de projecto privado de assistência à saúde

O que é Dimob e quem deve declarar?

A Dimob deve ser declarada por pessoas jurídicas (empresas) que devem informar as operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas e os pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada.

Quem deve fazer enunciação da Dimob?

  • pessoas jurídicas que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse termo
  • pessoas jurídicas que intermediarem obtenção, insânia ou aluguel de imóveis
  • pessoas jurídicas que realizarem sublocação de imóveis
  • pessoas jurídicas que se constituírem para construção, gestão, locação ou insânia de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios

Para enviar a enunciação, o tributário deve assiná-la utilizando certificado do dedo (exceto para empresas optantes pelo Simples Vernáculo).

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Informe de rendimentos do Imposto de Renda; prazo para entrega termina na sexta-feira (28) — Foto: Getty Images

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