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Imposto de Renda 2025: prazo para declarar acaba hoje e 7,1 milhões não enviaram o documento

Imposto de Renda 2025: prazo para declarar acaba hoje e 7,1 milhões não enviaram o documento

O prazo para a entrega da enunciação do Imposto de Renda 2025 termina hoje e 7,1 milhões ainda não enviaram o documento para a Receita Federalista. Quem ainda não enviou a enunciação tem até às 23h59 desta sexta-feira (30) para mandar.

A dica dos especialistas para quem deixou para a última hora é enviar a enunciação incompleta e com erros dentro do prazo e depois retificar para evitar remunerar a multa.

O primeiro passo é separar a documentação que será necessária para conferir as informações. Mesmo que o tributário opte pela enunciação pré-preenchida, os especialistas recomendam checar se os dados que constam estão corretos.

A enunciação pré-preenchida já inclui todas as informações disponíveis na base de oferecido da Receita Federalista, uma vez que saldos bancários, investimentos, imóveis adquiridos, doações realizadas no ano-calendário (2024), informações sobre criptoativos, contas bancárias e ativos no exterior, além de informações de previdência privada ou complementar.

Thiago Herance, diretor executivo da Serac Contabilidade, recomenda que os contribuintes tirem um tempinho para relembrar todas as rendas do ano anterior. Porém, se não der tempo, a sugestão é enviar a enunciação com as informações que foram reunidas e, em seguida o prazo, fazer a retificação depois.

Isso porque o tributário tem até cinco anos para ajustar as informações inseridas. Não deixar de transmitir é a regra mais importante, diz ele.

Quem não entregar a enunciação do IRPF 2025 dentro do prazo paga multa por tardada. O valor é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na enunciação, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no supremo, a 20% devido.

Quantos documentos a Receita esperar receber em 2025?

O fisco estima receber 46,2 milhões de declarações até o termo do prazo. Até às 23h55 desta quinta-feira (29), a Receita informa ter recebido 39,1 milhões de documentos.

Das declarações entregues, 36,4 milhões são os documentos originais. O restante, 2,7 milhão, são retificações – declarações corrigidas pelo tributário em seguida o envio da original por sofrear erros, as chamadas pendências de malha.

22,8 milhões de contribuintes têm imposto a restituir, 8,5 milhões vão remunerar, e 7,6 milhões não pagam imposto nem recebem restituição.

Quem é obrigado a fazer a enunciação do IR 2025?

  • Está obrigado a declarar o IR 2025 quem recebeu rendimentos tributáveis supra de R$ 33.888,00 milénio em 2024 – murado de R$ 2,8 milénio por mês com salário, aposentadoria, pensão e aluguel, entre outras receitas.
  • A mudança na fita de isenção – ampliada para quem recebeu até dois salários mínimos em 2024 – é uma das principais mudanças para a enunciação deste ano.
  • Outro limite revisto foi o da receita bruta com atividade rústico que subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00. Também está obrigado a entregar a enunciação em 2025 quem atualizou valor de bens imóveis até dezembro de 2024.
  • Por termo, quem teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente. Veja todas as regras mais aquém neste texto 👇

Uma vez que fazer a enunciação do IRPF 2025?

Uma das principais mudanças na enunciação do IRPF 2025 foi o termo do aplicativo Meu Imposto de Renda. O fisco reuniu todos os serviços num único app, o Receita Federalista. Lá, o tributário deve logar com a conta Gov.br de nível prata ou ouro e fará a enunciação procurabdo pelo ícone “Meu Imposto de Renda” no menu do app.

A forma preferida das pessoas ainda é fazer a enunciação pelo programa do IRPF 2025 – clique cá e veja uma vez que minguar e instalar em seu computador.

Em 2024, das 45 milhões de declarações de IRPF recebidas pela Receita Federalista, 84% delas foram feitas pelo programa do IRPF, 11,3% foram preenchidas online e 7,4% foram feita por meio do aplicativo.

Veja aquém as plataformas disponíveis para fazer a enunciação do IR:

  1. Pelo Programa do IRPF 2025 – O popular programa do IRPF 2025, que pode ser baixado neste link. Para fazer o download do progama do Imposto de Renda, basta clicar na plataforma que deseja – para a maioria dos computadores domésticos a versão é a Win32. O registo possível (.exe) será baixado vai para a pasta de download do seu computador. Basta clicar nele e seguir os passos sugeridos para a instalação clicando em “Progredir” em cada lanço.
  2. Pelo Site Meu Imposto de Renda – O tributário pode optar também por fazer a enunciação pela internet no site, que você acessa clicando cá.
  3. Pelo aplicativo Receita Federalista – Quem desejar preencher a enunciação em plataformas móveis terá de minguar o aplicativo Receita Federalista disponível para celulares com sistema operacinal Android (Google) e iOS (Apple). O aplicativo Meu Imposto de Renda não existe mais.

Para fazer a enunciação no site ou no aplicativo, o tributário deve ter conta Gov.br de níveis prata ou ouro.

Enunciação pré-preenchida dá prioridade na fileira da restituição; veja uma vez que fazer

A enunciação pré-preenchida está disponível em todas as plataformas e segue dando prioridade na fileira da restituição para quem optar pelo padrão. A enunciação pré-preenchida de 2025 traz novos dados ao tributário.

O sistema importa involuntariamente os saldos bancários, investimentos, imóveis adquiridos, doações realizadas no ano-calendário (2024), informações sobre criptoativos, contas bancárias e ativos no exterior, além de informações de previdência privada ou complementar.

Para iniciar, é preciso ter uma conta Gov.br com nível prata ou ouro. No site, app ou no programa do IRPF, basta fazer o chegada à sua conta e clicar em “Iniciar enunciação pré-preenchida”.

Segundo a Receita, a principal vantagem de fazer a pré-preenchida é que ela reduz as chances de erros que podem fazer o tributário desabar na malha fina. Mas é responsabilidade de quem declara conferir todos os dados pré-preenchidos antes de enviar o documento

A enunciação pré-preenchida do IR 2025 vem com as seguintes informações:

  • Enunciação anterior do tributário: identificação, endereço;
  • Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão Web;
  • Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA);
  • Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário;
  • Contribuições de previdência privada;
  • Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
  • Atualização do saldo de Fundos de investimento;
  • Imóveis adquiridos no ano-calendário;
  • Doações efetuadas no ano-calendário;
  • Informação de Criptoativos;
  • Conta bancária/poupança ainda não declarada;
  • Fundo de investimento ainda não enunciado;
  • Contas bancárias no exterior..

Quem está obrigado a declarar Imposto de Renda em 2025?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis supra de R$ 33.888,00;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na manancial (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) supra de R$ 200 milénio;
  • Quem teve receita bruta de atividade rústico supra de R$ 169.440,00;
  • Quem pretende ressarcir, no ano de 2024 ou nos anos seguintes, prejuízos de atividade rústico que ocorrerem em 2024 ou em anos anteriores;
  • Quem teve proveito de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano;
  • Quem realizou vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma totalidade foi supra de R$ 40 milénio;
  • Quem realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de proveito líquido em operações day trade;
  • Quem vendeu ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de proveito líquido, cuja soma totalidade das vendas em qualquer mês do ano anterior tenha sido supra de R$ 20 milénio;
  • Quem tinha posse ou propriedade de bens no valor totalidade supra de R$ 800 milénio;
  • Quem passou à requisito de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu assim até 31 de dezembro;
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior uma vez que se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Quem teve a titularidade de trust em 31 de dezembro;
  • Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o proveito de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o resultado da venda seja aplicado na obtenção de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, descrito da celebração do contrato de venda;
  • Quem optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
  • Quem teve rendimentos de aplicações financeiras ou de lucros e dividendos de entidades controladas, ambas no exterior.

Qual o limite das deduções para o Imposto de Renda 2025?

Os limites de dedução não mudaram. O desconto anual por dependente, assim uma vez que o desconto com despesas de instrução e o teto do desconto para quem faz enunciação simplificada foram mantidos em R$ 2.275,08, em R$ 3.651,50 e em R$ 16.754,34, respectivamente.

Importante lembrar que o tributário que escolher o desconto simplificado, não poderá utilizar as deduções legais. Posteriormente preencher toda a enunciação, o próprio sistema informará qual é a opção mais vantajosa, ‘completa ou simplificada’.

Quando a restituição vai ser paga e quem recebe primeiro?

Outra mudança que a Receita promoveu para a enunciação deste ano foi na lista de quem tem prioridade para receber antes a restituição. Agora, quem escolher fazer a enunciação pré-preenchida e pedir a restituição via Pix sai na frente. Nos anos anteriores, bastava escolher uma ou outra opção para fazer secção dos que recebiam primeiro.

Veja as prioridades para receber a restituição do IR 2025:

  • Pessoas com mais de 80 anos;
  • Contribuintes supra de 60 anos, com deficiência ou moléstia grave;
  • Pessoas cuja maior manancial de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que fizeram a pré-preenchida e indicaram o Pix para restituição;
  • Pessoas que fizeram a pré-preenchida ou indicaram Pix para restituição,
  • Demais contribuintes.

Havendo empate nos critérios, quem entregou primeiro tem prioridade.

A restituição do Imposto de Renda vai ser paga em cinco lotes, de maio a setembro. O primeiro lote vai ser pago em 30 de maio, mesmo dia que encerra o prazo para enviar a enunciação de 2025.

Lembrando que os lotes de restituição são pagos sempre no último dia útil de cada mês e a consulta para saber se vai receber a restituição é feita no site de Receita, neste link, uma semana antes da data de pagamento. A partir do 2º lote, o valor é revisto pela taxa Selic, hoje em 13,25% ao ano.

Veja o calendário de restituição do IR de 2025:

  • 1º lote de restituição – 30 de maio
  • 2º lote de restituição – 30 de junho
  • 3º lote de restituição – 31 de julho
  • 4º lote de restituição 29 de agosto
  • 5º lote de restituição – 30 de setembro

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