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Investimentos de estrangeiros nos mercados financeiro e de valores mobiliários estão mais simples

Investimentos de estrangeiros nos mercados financeiro e de valores mobiliários estão mais simples

Para ampliar, simplificar e melhorar o acesso aos mercados financeiro e de
valores mobiliários para o investidor não residente, o Banco Central (BC) e a Comissão de Valores
Mobiliários (CVM) publicaram a
Resolução
Conjunta 13, de 3 de dezembro de 2024
.

A regra, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, trata do investimento
de pessoas naturais e jurídicas não residentes no Brasil nos mercados financeiro e de valores mobiliários. A
intenção é que resulte em maior atratividade de recursos, redução de custos de observância e tenha impactos
positivos no ambiente de negócios e na permanência desses investimentos no país.

"Os fluxos de investimentos estrangeiros em portfólio são relevantes
para o desenvolvimento e o aprofundamento dos mercados financeiro e de valores mobiliários, e representam
importante componente do balanço de pagamentos brasileiro", destaca Otávio Ribeiro Damaso, Diretor
de Regulação do BC.

Colaboração da sociedade

A regulamentação é resultado de amplo estudo e de contribuições da
sociedade. Ela é um desdobramento da nova Lei de Câmbio e de Capitais Internacionais (Lei
14.286, de 29 de dezembro de 2021
).

Durante a tomada de subsídios (Edital de
Participação Social BCB-CVM
103/2024
), o BC e a CVM receberam 168 sugestões de 19 participantes.

Melhorias

A norma traz uma série de novidades:

  1. simplificação de procedimentos para o investidor não residente
    pessoa natural e adoção de critérios de valores para dispensa de representante;
  2. simplificação para o investidor não residente no que se refere à
    obrigação de constituição de custodiante previamente ao início das operações;
  3. facilitação das aplicações via conta de não residente (CNR) e conta
    de pagamento pré-paga, mantendo-se, nesse caso, requerimentos de constituição de representante e
    registro na CVM apenas para aplicações de pessoa jurídica não residente em valores
    mobiliários;
  4. maior clareza para os procedimentos nas ocasiões de mudança na
    condição de residência do investidor;
  5. expansão dos ativos elegíveis a lastro de
    Depositary Receipts (DRs);
  6. fim do Registro Declaratório Eletrônico, Módulo Portfólio
    (RDE-Portfólio);
  7. fim da necessidade de operações de câmbio e de transferências
    internacionais em reais simultâneas em caráter obrigatório;
  8. extensão da possibilidade de recebimento no exterior de valores dos
    investidores não residentes referentes a aplicações em ajustes e liquidação de derivativos
    agropecuários no país;
  9. inclusão das câmaras e dos prestadores de serviços de compensação e
    de liquidação no rol de entidades que podem exercer o papel de representante do investidor não
    residente;
  10. ampliação para dez anos do prazo de guarda de informações e
    documentos comprobatórios; e
  11. adoção da “abordagem baseada no risco” para o requerimento de
    documentos referentes aos investimentos, devendo ser observados os requerimentos específicos
    dispostos na regulamentação de PLD/FTP.

Benefícios

As novidades introduzidas pela resolução têm o potencial de promover uma
série de melhorias no investimento de não residentes nos mercados financeiro e de valores mobiliários.
Algumas delas são:

  1. redução de custos de observância, facilitando os investimentos
    estrangeiros no país;
  2. simplificação das operações e facilitação do desembarque das
    operações do investidor não estrangeiro, aproximando-se da prática internacional em países com o
    mesmo grau de profundidade e desenvolvimento de mercado do Brasil; e
  3. aproximação da forma de investimento de não residentes às condições
    atualmente aplicáveis aos investidores residentes.

Segurança jurídica

De acordo com o BC e a CVM, a resolução reforça a segurança jurídica a esse
tipo de investimento, mantendo o alinhamento às necessidades estatísticas e de supervisão de ambas as
autarquias.

Ainda segundo as duas instituições, os investimentos de não residentes
também podem se beneficiar de ferramentas já disponíveis no sistema financeiro, como o
open finance, cuja previsão de
compartilhamento de informações cadastrais ajuda a simplificar o início e a permanência do investidor no
país. Saiba mais
aqui.

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