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IOF retroativo pode ser cobrado do consumidor? Não é tão simples assim

IOF retroativo pode ser cobrado do consumidor? Não é tão simples assim

IOF retroativo pode ser cobrado do consumidor? Não é tão simples assim

IOF retroativo pode ser cobrado do consumidor? Não é tão simples assim

A decisão do Supremo Tribunal Federalista (STF) de validar o decreto do governo federalista que aumenta a alíquota do IOF, imposto que incide sobre operações financeiras, uma vez que crédito, remessas e investimentos, tornou a cobrança do IOF retroativa.

O trecho da decisão do Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo, determina que as novas alíquotas de IOF têm efeito “ex tunc”, o que significa, na prática, que elas valem desde que o decreto foi publicado, em 11 de junho.

Mas isso significa que a pessoa física será taxada pelo IOF retroativo? Especialistas dizem que não é tão simples assim.

Em nota nesta quinta-feira (17), a Receita Federalista informou que tornará não obrigatória a cobrança retroativa do IOF para empresas responsáveis pelo recolhimento. Mas, disse que “irá estimar a situação em relação aos contribuintes e manifestar-se oportunamente”.

A resposta da Receita acalma o estertor das empresas, porque isenta elas de remunerar o IOF desde a suspensão do decreto, mas deixa em cândido uma vez que o tributário pode remunerar a alíquota retroativa.

Na visão dos advogados, com o pronunciamento da Receita, a corretora, banco ou fintech usada para transferências de crédito, compra de moeda, investimento ou envio de numerário ao exterior fica isenta da cobrança de IOF retroativo.

“Era mais fácil para o Fisco ir detrás das empresas no recolhimento da taxa retroativa, mas a medida gerou instabilidade jurídica”, diz Renato Stanley, do escritório Stocche Forbes.

Para ele, porém, o transmitido da Receita mostra que a cobrança retroativa do IOF sobre o tributário em pessoa física “não está descartada”.

“Temos possibilidade do Fisco olhar para trás e exigir que tributo seja retraído e tenha essa diferença”, diz o profissional.

“De certa forma desobriga empresas porque elas estavam com inseguranças de parametrizar a cobrança em sistema”, diz Gabriel Lacerda, do escritório Machado Associados. “Mas o tributário permanece vulnerável ao recolhimento desse imposto.”

Segundo o jurisconsulto, não está evidente uma vez que o Fisco recolherá o valor do imposto. “A pessoa física vai ser obrigada rever as operações e calcular o IOF retroativo todo o IOF sobre cada uma? Eles não estão acostumados a fazer isso e às vezes nem têm conhecimento de uma vez que fazê-lo”, completou Lacerda.

O consumidor também pode remunerar mais dispendioso por serviços financeiros a partir de agora, argumenta Roger Amarante, diretor financeiro da S8 Capital.

Bancos devem repassar o aumento da alíquota no dispêndio de linhas de crédito, por exemplo. “Pode ter aumento na taxa de serviço de contas manante, além de outras formas de solevar preço para consumidores”, disse.

Do lado das empresas, um dos destaques no aumento de IOF vem dos empréstimos de limitado prazo. Empréstimos de limitado prazo, com prazo de 365 dias de vencimento, eram antes isentos, mas agora possuem uma alíquota de 3,5%.

“Isso encarece capital de giro e com certeza será repassado (ao cliente)”, diz Amarante.

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IOF retroativo pode ser cobrado do consumidor? Não é tão simples assim — Foto: Foto: Marcello Par Jr./Agència Brasil

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