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Lira anuncia novo parecer da reforma do IR com isenção para dividendos de 2025

Lira anuncia novo parecer da reforma do IR com isenção para dividendos de 2025

Lira anuncia novo parecer da reforma do IR com isenção para dividendos de 2025

Lira anuncia novo parecer da reforma do IR com isenção para dividendos de 2025

O relator da reforma do Imposto de Renda (IR), Arthur Lira (PP-AL), apresentou nesta quarta-feira (1º) um novo parecer ao projeto, acatando três emendas apresentadas pelos parlamentares, antes da votação no plenário da Câmara dos Deputados, prevista para esta noite. Entre os novos pontos inseridos no projeto a partir das emendas está um texto que isenta dividendos de empresas relativos aos exercícios fiscais de 2025. Antes, a percentagem peculiar que analisou o projeto acatou a incidência de alíquota para dividendos aprovados em assembleias de acionistas até 31 de dezembro.

Essa exigência foi retirada, de forma que os dividendos apurados em 2025 que não tenham decisão sobre distribuição possam permanecer isentos da cobrança instituída pela reforma do IR. O objetivo é evitar a retroatividade da cobrança dos dividendos e também evitar prejuízos ao planejamento financeiro das empresas.

O relator manteve no texto a previsão que haverá, a partir de 2026, retenção de 10% sobre os dividendos supra de R$ 50 milénio distribuídos a uma mesma pessoa física residente no Brasil. Já os dividendos remetidos ao exterior também terão alíquota de 10%, mas sobre qualquer valor, inclusive remetidos a pessoas jurídicas.

O relator acatou uma segunda emenda para prometer que os rendimentos distribuídos por Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE), as indenizações de seguro de vida e as indenizações e contribuições relativas a planos de previdência, inclusive aqueles que contenham cláusula de sobrevivência, não entrem na base de operação do imposto mínimo efetivo, que será cobrado das altas rendas.

O imposto mínimo efetivo será cobrado de quem ganha supra de R$ 50 milénio por mês, ou R$ 600 milénio por ano, chegando à alíquota de 10% para pessoas com rendimentos supra de R$ 1,2 milhão ao ano.

Por termo, outra emenda acatada garante que lucros e dividendos apurados em 2025 serão excluídos da base de operação do imposto mínimo efetivo. Essa mesma também prevê que, para distribuições a partir de 2026, quando houver saldos de lucros antigos e novos, a tributação incidirá de forma proporcional aos saldos, independentemente da deliberação da empresa.

Prouni e ressarcimento a municípios

O relator também fez algumas mudanças por conta própria no novo parecer. Por exemplo, ele incluiu um dispositivo para prometer que o valor das bolsas concedidas no contexto do Prouni seja considerado porquê imposto pago no operação da alíquota efetiva das pessoas jurídicas que aderiram ao programa.

Ele também mudou a forma de indemnizar os Estados e municípios, que alegam que terão perda de arrecadação com o aumento da isenção do IR. Lira passou a prever que essa ressarcimento virá do respectivo aumento de receitas dos Fundos de Participação decorrentes da taxação dos dividendos.

Caso esse aumento de receita não seja suficiente, a ressarcimento será realizada trimestralmente pela União com a “sobra de arrecadação” com todas as medidas previstas pelo projeto de lei, o que inclui o imposto mínimo efetivo sobre as altas rendas.

Essa emenda atende a um interesse da equipe econômica do governo, que alega que os Estados e municípios não serão prejudicados, porque crescerá o repasse via os Fundos de Participação (FPM e FPE).

*Com informações do Valor Pro, serviço de notícias em tempo real do Valor Econômico.

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Lira divulga novo parecer da reforma do IR que isenta dividendos apurados em 2025 — Foto: Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

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