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Lula sanciona lei que isenta IR para quem ganha até R$ 5 milénio; veja o que muda e porquê fica a tábua

Lula sanciona lei que isenta IR para quem ganha até R$ 5 milénio; veja o que muda e porquê fica a tábua

O presidente Luis Inácio Lula da Silva (PT) sanciona nesta quarta-feira (26) a lei que isenta quem ganha até R$ 5 milénio mensais de remunerar Imposto de Renda e ainda dará descontos progressivos para quem recebe até R$ 7.350 por mês.

A novidade regra passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026 vai beneficiar muro de 15 milhões de pessoas, com repúdio fiscal de R$ 25,8 bilhões com receitas do Imposto de Renda (IR) — muro de 10% dos quase R$ 227 bilhões arrecadados com o tributo. Hoje a isenção vale somente para quem ganha até R$ 3.076.

Para ressarcir a perda de arrecadação, a lei cria alíquota mínima de Imposto de Renda para quem ganha a partir de R$ 600 milénio por ano, os chamados super-ricos, chegando a 10% para rendimentos supra de R$ 1,2 milhão por ano, incluindo dividendos.

Porquê fica a tábua do Imposto de Renda 2026?

Segundo cálculos do governo, 10 milhões de pessoas vão deixar de remunerar Imposto de Renda e 5 milhões vão ter um desconto. Com a novidade regra, veja porquê vai permanecer a atabela do imposto de Renda a partir de agora:

Tábua do Imposto de Renda 2026

Renda Mensal  Alíquota Atual Porquê Fica em 2026
Até R$ 5.000,00 Varia até 27,5% Isento
De R$ 5.000,01 a R$ 7.349,00 Varia até 27,50% Desconto progressivo
Supra de R$ 7.350,00 Até 27,50% Sem diferença na alíquota máxima

Porquê vai permanecer o IRPF anual

A partir de 2027 será concedida a isenção do IRPF anual, com base no ano-calendário de 2026, para quem tiver rendimentos anuais tributáveis de até R$ 60.000.

Os contribuintes com rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual entre R$ 60.000,01 a R$ 88.200 terão uma redução parcial, de forma decrescente quanto maior for a renda.

Quanto o trabalhador beneficiado vai deixar de remunerar de IR?

As novas faixas de isenção e descontos progressivos vão render até um salário extra aos trabalhadores. Cálculos feitos por Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, mostram que quem ganha R$ 5 milénio mensais terá uma economia de R$ 313 por mês no IR descontado em folha. Em um ano, considerando o 13º salário, a redução chega a R$ 4.067.

“É quase um salário a mais [por ano]. Só que, daí por diante, por conta da progressividade do IR, os ganhos vão diminuindo até R$ 7.350. Supra disso, não há mudança. Quem ganha R$ 4 milénio terá muro de R$ 1.492 ao ano na conta”, explica Mota.

Veja os cálculos dos ganhos por filete de renda com os descontos progressivos.

Quanto o trabalhador vai poupar com a novidade isenção do IR

Renda mensal Desconto mensal com isenção Desconto anual com isenção Quanto vai remunerar de IR por mês
R$ 3.036,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
R$ 3.500,00 R$ 39,76 R$ 516,88 R$ 0,00
R$ 4.000,00 R$ 114,76 R$ 1.491,88 R$ 0,00
R$ 4.500,00 R$ 200,29 R$ 2.603,77 R$ 0,00
R$ 5.000,00 R$ 312,89 R$ 4.067,57 R$ 0,00
R$ 5.500,00 R$ 246,32 R$ 3.202,16 R$ 190,48
R$ 6.000,00 R$ 179,75 R$ 2.336,75 R$ 394,55
R$ 6.500,00 R$ 113,18 R$ 1.471,34 R$ 598,63
R$ 7.000,00 R$ 46,60 R$ 605,80 R$ 802,70
R$ 7.349,00 R$ 0,14 R$ 1,82 R$ 945,14
Supra de R$ 7.350 por mês, zero muda e as alíquotas progressivas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, permanecem conforme é hoje em dia, sem aumento

Super-ricos vão remunerar mais imposto?

Para ressarcir a perda de arrecadação, o projeto cria alíquota mínima de IR para quem ganha a partir de R$ 600 milénio por ano, chegando a 10% para rendimentos supra de R$ 1,2 milhão por ano, incluindo dividendos.

Porquê fica a taxação de IR dos super-ricos

Renda anual Alíquota em 2026
R$ 600 milénio 0,0%
R$ 750 milénio 2,5%
R$ 900 milénio 5,0%
R$ 1,05 milhão 7,5%
R$ 1,2 milhão 10,0%

Lucros e dividendos passam a ser taxados

A novidade lei cria também a cobrança de IR sobre lucros e dividendos, até logo isentos. Se confirmado no Senado, os proventos com valor mensal superior a R$ 50 milénio distribuídos por uma mesma empresa a um só acionista serão taxados em 10% diretamente na nascente.

A novidade regra determina também que todos os valores recebidos ao longo de um ano, inclusive os lucros e dividendos não cobrados na nascente, entram no concepção de rendimentos. Se o valor totalidade anual destes rendimentos ultrapassar R$ 600 milénio, incidirá imposto progressivo até 10% para montantes de R$ 1,2 milhões.

No entanto, ficam de fora dessa conta:

  • ganhos de capital (na venda de imóvel, por exemplo), exceto operações em bolsas de valores e mercado de balcão organizado sujeitas a tributação do proveito líquido;
  • rendimentos recebidos acumuladamente (ação na Justiça, por exemplo);
  • valores recebidos por doação em avanço da legítima ou legado;
  • rendimentos obtidos com caderneta de poupança;
  • valores obtidos a título de indenização por acidente de trabalho, danos materiais ou morais, exceto lucros cessantes;
  • rendimentos isentos de IRPF, se o tributário ou pensionista tiver doenças listadas na legislação (aids, esclerose múltipla, cancro ou facciosismo, por exemplo);
  • rendimentos de títulos e valores mobiliários ou com alíquota zero, exceto ações e demais participações societárias.

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