Lula sanciona lei que isenta IR para quem ganha até R$ 5 milénio; veja o que muda e porquê fica a tábua
O presidente Luis Inácio Lula da Silva (PT) sanciona nesta quarta-feira (26) a lei que isenta quem ganha até R$ 5 milénio mensais de remunerar Imposto de Renda e ainda dará descontos progressivos para quem recebe até R$ 7.350 por mês.
A novidade regra passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026 vai beneficiar muro de 15 milhões de pessoas, com repúdio fiscal de R$ 25,8 bilhões com receitas do Imposto de Renda (IR) — muro de 10% dos quase R$ 227 bilhões arrecadados com o tributo. Hoje a isenção vale somente para quem ganha até R$ 3.076.
Para ressarcir a perda de arrecadação, a lei cria alíquota mínima de Imposto de Renda para quem ganha a partir de R$ 600 milénio por ano, os chamados super-ricos, chegando a 10% para rendimentos supra de R$ 1,2 milhão por ano, incluindo dividendos.
Porquê fica a tábua do Imposto de Renda 2026?
Segundo cálculos do governo, 10 milhões de pessoas vão deixar de remunerar Imposto de Renda e 5 milhões vão ter um desconto. Com a novidade regra, veja porquê vai permanecer a atabela do imposto de Renda a partir de agora:
Tábua do Imposto de Renda 2026
| Renda Mensal | Alíquota Atual | Porquê Fica em 2026 |
| Até R$ 5.000,00 | Varia até 27,5% | Isento |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.349,00 | Varia até 27,50% | Desconto progressivo |
| Supra de R$ 7.350,00 | Até 27,50% | Sem diferença na alíquota máxima |
Porquê vai permanecer o IRPF anual
A partir de 2027 será concedida a isenção do IRPF anual, com base no ano-calendário de 2026, para quem tiver rendimentos anuais tributáveis de até R$ 60.000.
Os contribuintes com rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual entre R$ 60.000,01 a R$ 88.200 terão uma redução parcial, de forma decrescente quanto maior for a renda.
Quanto o trabalhador beneficiado vai deixar de remunerar de IR?
As novas faixas de isenção e descontos progressivos vão render até um salário extra aos trabalhadores. Cálculos feitos por Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, mostram que quem ganha R$ 5 milénio mensais terá uma economia de R$ 313 por mês no IR descontado em folha. Em um ano, considerando o 13º salário, a redução chega a R$ 4.067.
“É quase um salário a mais [por ano]. Só que, daí por diante, por conta da progressividade do IR, os ganhos vão diminuindo até R$ 7.350. Supra disso, não há mudança. Quem ganha R$ 4 milénio terá muro de R$ 1.492 ao ano na conta”, explica Mota.
Veja os cálculos dos ganhos por filete de renda com os descontos progressivos.
Quanto o trabalhador vai poupar com a novidade isenção do IR
| Renda mensal | Desconto mensal com isenção | Desconto anual com isenção | Quanto vai remunerar de IR por mês |
| R$ 3.036,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| R$ 3.500,00 | R$ 39,76 | R$ 516,88 | R$ 0,00 |
| R$ 4.000,00 | R$ 114,76 | R$ 1.491,88 | R$ 0,00 |
| R$ 4.500,00 | R$ 200,29 | R$ 2.603,77 | R$ 0,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 312,89 | R$ 4.067,57 | R$ 0,00 |
| R$ 5.500,00 | R$ 246,32 | R$ 3.202,16 | R$ 190,48 |
| R$ 6.000,00 | R$ 179,75 | R$ 2.336,75 | R$ 394,55 |
| R$ 6.500,00 | R$ 113,18 | R$ 1.471,34 | R$ 598,63 |
| R$ 7.000,00 | R$ 46,60 | R$ 605,80 | R$ 802,70 |
| R$ 7.349,00 | R$ 0,14 | R$ 1,82 | R$ 945,14 |
| Supra de R$ 7.350 por mês, zero muda e as alíquotas progressivas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, permanecem conforme é hoje em dia, sem aumento | |||
Super-ricos vão remunerar mais imposto?
Para ressarcir a perda de arrecadação, o projeto cria alíquota mínima de IR para quem ganha a partir de R$ 600 milénio por ano, chegando a 10% para rendimentos supra de R$ 1,2 milhão por ano, incluindo dividendos.
Porquê fica a taxação de IR dos super-ricos
| Renda anual | Alíquota em 2026 |
| R$ 600 milénio | 0,0% |
| R$ 750 milénio | 2,5% |
| R$ 900 milénio | 5,0% |
| R$ 1,05 milhão | 7,5% |
| R$ 1,2 milhão | 10,0% |
Lucros e dividendos passam a ser taxados
A novidade lei cria também a cobrança de IR sobre lucros e dividendos, até logo isentos. Se confirmado no Senado, os proventos com valor mensal superior a R$ 50 milénio distribuídos por uma mesma empresa a um só acionista serão taxados em 10% diretamente na nascente.
A novidade regra determina também que todos os valores recebidos ao longo de um ano, inclusive os lucros e dividendos não cobrados na nascente, entram no concepção de rendimentos. Se o valor totalidade anual destes rendimentos ultrapassar R$ 600 milénio, incidirá imposto progressivo até 10% para montantes de R$ 1,2 milhões.
No entanto, ficam de fora dessa conta:
- ganhos de capital (na venda de imóvel, por exemplo), exceto operações em bolsas de valores e mercado de balcão organizado sujeitas a tributação do proveito líquido;
- rendimentos recebidos acumuladamente (ação na Justiça, por exemplo);
- valores recebidos por doação em avanço da legítima ou legado;
- rendimentos obtidos com caderneta de poupança;
- valores obtidos a título de indenização por acidente de trabalho, danos materiais ou morais, exceto lucros cessantes;
- rendimentos isentos de IRPF, se o tributário ou pensionista tiver doenças listadas na legislação (aids, esclerose múltipla, cancro ou facciosismo, por exemplo);
- rendimentos de títulos e valores mobiliários ou com alíquota zero, exceto ações e demais participações societárias.
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