Moraes mantém aumento do IOF, mas exclui risco sacado
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O ministro do Supremo Tribunal Federalista (STF) Alexandre de Moraes decidiu pela validação do decreto publicado pelo governo federalista sobre aumento da alíquota do IOF, imposto que incide sobre algumas transações financeiras.
Em vitória ao governo Lula, o magistrado do STF manteve ainda a incidência do IOF sobre planos de Previdência VGBL. Por outro lado, decidiu em prol da retirada do trecho que submetia operações de risco sacado à tributação de IOF.
A decisão de Moraes é um meio termo porque agrada o governo e não desagrada totalmente o Congresso, posteriormente ambas as partes não chegarem a um harmonia na audiência de conciliação realizada nesta terça-feira (16).
O Congresso queria a derrubada da incidência de IOF sobre os planos VGBL, o que não ocorreu.
A ação no Supremo que pleiteava a derrubada do decreto do governo federalista sobre o aumento do IOF foi protocolada pelo Partido Liberal (PL), coligação de oposição ao presidente Lula.
A {sigla} argumentou no STF que o governo, ao aumentar o imposto, atuou de forma “contraditória, atentando contra os princípios da boa-fé objetiva e da proteção da crédito”. Aliás, agiu inconstitucionalmente pelo “meandro de finalidade na majoração das alíquotas do IOF”.
As operações de risco sacado, em que fornecedores antecipam recebíveis a serem pagos com instituições financeiras, permanecem isentas, segundo a decisão de Moraes.
“A equiparação normativa realizada pelo decreto presidencial das operações de ‘risco sacado’ com ‘operações de crédito’ feriram o princípio da segurança jurídica, pois o próprio Poder Público sempre considerou tratar-se de coisas diversas”, disse Moraes.
Decreto do IOF volta a valer: o que muda?
O decreto do IOF determina o aumento do imposto sobre transações financeiras. Com da decisão de Moraes, as alíquotas que passaram a valer antes da suspensão do despacho do governo voltaram a valer.
O IOF cobrado sobre transações entre Pessoas Jurídicas ou empresas cadastradas no Simples Vernáculo aumenta de 0,38% para 0,95%.
Para empresas cadastradas fora do Simples Vernáculo, a alíquota diária do IOF passa a ser 0,0082% diante de de 0,0041%. O teto anual do IOF em vigor aumenta de 1,88% para 3,95%. No caso do Simples, a taxa diária do imposto sobe de 0,00137% para 0,00274%. A mesma alíquota diária vale para crédito outorgado a micro e pequenos empreendedores (MEI).
Passa a valer uma alíquota de 3,5% de IOF para remessas de câmbio, compra de moeda e repositório em conta bancária no exterior.
Quinta se pronuncia sobre decisão de Moraes
Fernando Haddad, Ministro da Quinta, disse na noite desta quarta estar satisfeito com a decisão de Moraes. “Estávamos confiantes que decreto respeitava a Constituição”, disse o ministro.
A retirada do risco sacado da incidência do IOF, prevista no texto do decreto, foi “absolutamente legítima” por segmento de Moraes, que via a questão porquê um ponto sensível da norma.
O decreto, sobretudo, “fechou portas importantes de evasão e sonegação”, disse Haddad. A decisão de Moraes, nesse sentido, ajuda a Quinta a executar a meta de arrecadação de R$ 450 bilhões imposta pela pasta.
“Estamos cada vez mais confiantes de que terminaremos o ano com um bom resultado primitivo nas contas públicas”, comentou. Haddad disse ainda que conta com o montante arrecado a partir do IOF para fechar a peça do Orçamento de 2026.
Em nota, o Ministério da Quinta afirma que Moraes, posteriormente ouvir Congresso e Executivo, “formou sobriamente seu pensamento”.
“A partir dessa importante decisão, foram adequadamente reafirmadas as prerrogativas constitucionais. A decisão contribui para a retomada da harmonização entre os poderes e representa porquê o diálogo é fundamental para o retorno à normalidade institucional do país”, disse a pasta do Ministro Fernando Haddad.
A Advocacia-Universal da União (AGU) diz que Moraes entendeu porquê “razoável e plausível a argumentação da União sobre a violação do princípio da separação de poderes”.
“Aliás, (a decisão) destaca a urgência de esclarecer a incerteza levantada pelo Congresso Vernáculo sobre verosímil meandro de finalidade dos decretos presidenciais, mormente em razão do caráter fiscal das medidas”, completou a AGU.
Com informações do Valor Pro, serviço de notícias em tempo real do Valor Econômico
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