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MP 1303 traz preocupação por subida do 'come-cotas' em fundos, diz presidente da Anbima

MP 1303 traz preocupação por subida do 'come-cotas' em fundos, diz presidente da Anbima

A versão mais recente da Medida Provisória 1.303, aprovada nesta terça-feira por percentagem mista do Congresso, traz preocupação à Anbima (Associação Brasileira de Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) por risco de desestimular o investimento em fundos de longo prazo. As novas regras determinam que rendimentos em aplicações financeiras, tanto em renda fixa uma vez que em renda variável, tenham alíquota de Imposto de Rende de 18% a partir de 2026.

Para o presidente da Anbima, Carlos José da Costa André, as novas regras trouxeram uma alíquota “muito subida” para fundos e, sobretudo, um “come-cotas irracional”. A partir de 2026, o recolhimento de imposto antecipado por fundos de investimento em renda fixa e multimercado será uniformizado sob alíquota de 18%, independente do prazo do investimento. Hoje, o come-cotas segue o procuração do fundo: 20% se o fundo é de limitado prazo e 15% se os ativos são de longo prazo.

” Esses 3 pontos percentuais adicionais oneram demais a rentabilidade de fundos, principalmente no envolvente de juros altos”, afirma Carlos André.

O ponto de preocupação é justamente equalizar a taxa sobre rendimento e come-cotas de fundos de limitado e longo prazos.

Além de desestimular investidores que buscam ativos de longo prazo, Carlos André explica que a MP pode levar o Tesouro Pátrio a captar menos em emissões de títulos de dívida com vencimentos alongados. “Quando você tira essa realce [na tributação], eventualmente você não tem visibilidade do que gestores vão comprar do Tesouro, optando por encurtar os prazos de títulos”, comenta o executivo.

Na prática, conforme o presidente da Anbima, os gestores de fundos de renda fixa ou multimercado terão liberdade na hora de escolher os ativos que trazem para dentro da carteira.

A isenção de títulos de investimento uma vez que letras de crédito (LCI, LCA e LCD) e certificados de recebíveis (CRI e CRA), além de debêntures incentivadas, não preocupa o presidente da Anbima. Apesar disso, gestores comentam que a MP aumenta a diferença de rendimento líquido entre investimento em fundos de ações e multimercado contra fundos de crédito privado que investem em ativos isentos.

“Cada um cá tem seu olhar, quem defende os instrumentos isentos tem seus argumentos que são legítimos. Para mim o que temos é tributação muito elevada sobre instrumentos de capitais e indústria de fundos”, disse o executivo.

Nesse sentido, Carlos André avalia que a possibilidade de indemnização de IR por prejuízo em operações de diferentes classes de ativos, uma vez que entre a venda de uma ação na baixa abatendo alíquota de rendimentos na renda fixa, é positiva. Mas não o suficiente para justificar a elevação da alíquota a 18%. “É difícil declarar que a indemnização transversal vai indemnizar a subida na alíquota. A tendência é de que esse saldo líquido seja negativo”, concluiu o presidente da Anbima.

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