MP selecção ao IOF tem pedido de vistas coletivo e votação é adiada para final do mês
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A votação da Medida Provisória (MP) selecção ao IOF, que prevê ampliação de receitas e ajuste de despesas, com revisão de impostos cobrados sobre investimentos, foi adiada na percentagem mista no Congresso, posteriormente pedido de vistas coletivo. A expectativa agora é de que seja votada no próximo dia 30.
O relator da MP, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), divulgou hoje o seu parecer. No documento, o parlamentar propôs um aumento da alíquota de Imposto de Renda (IR) das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e de Crédito Imobiliário (LCI) de 5% para 7,5% a partir de 2026.
Em contrapartida, foi mantida a isenção sobre as debêntures incentivadas concedida para investidor pessoa física que adquire o investimento, além da isenção para os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e do Agronegócio (CRA), que são emitidos diretamente por empresas de cada setor. Nas debêntures e nos fundos de infraestrutura, Zarattini manteve a isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas e estabeleceu tributação exclusiva na natividade de 17,5% para pessoas jurídicas, incluindo bancos.
Durante sua fala na percentagem, o deputado Pedro Lupion (PP-PR), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), voltou a se posicionar contrário à alíquota de 7,5% sobre as LCAs. A bancada ruralista, a maior do Congresso Pátrio, tem posição fechada contra o aumento de impostos de títulos do agronegócio.
Zarattini também apresentou proposta que prevê isenção de IR para fundos de investimento imobiliário (FIIs) e de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros) que tiverem pelo menos 100 cotistas, perfil que corresponde à maior secção do mercado hoje. A proposta original do governo estabelecia tributação desses investimentos em 5%.
O relator manteve no parecer a proposta do governo que estabelece que, a partir de 2026, os rendimentos de aplicações financeiras no Brasil terão alíquota fixa de 17,5% de IR. Com isso, acaba o padrão escalonado, que previa 22,5% para investimentos de até seis meses e 15% para os que superassem dois anos.
Ele também preservou a possibilidade de ressarcimento de ganhos e perdas entre diferentes aplicações financeiras, por exemplo, renda fixa com renda variável. E também manteve a elevação da alíquota cobrada sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP) de 15% para 20%.
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