MP do governo traz muitas mudanças na tributação de criptos. Acompanhe
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A novidade tributação dos investimentos em criptoativos, porquê bitcoin, ethereum e outros, conforme a Medida Provisória (MP) do governo federalista, publicada ontem à noite, trouxe mudanças significativas para a apuração do imposto de renda sobre lucros obtidos nas negociações diretas, ou seja, na compra e venda por meio das plataformas (as exchanges).
- A alíquota de IR aplicada ao lucro passa de 15% para 17,5%.
- A isenção de operação do imposto para operações de até R$ 35 milénio, ao mês, foi extinta.
- O recolhimento do imposto de renda, que era realizado mensalmente, passa a ser trimestral.
- Para o operação do imposto a remunerar, os investidores pessoa física poderão descontar as perdas que tiveram no período – o que até logo não era permitido e era uma demanda do setor.
- Não há mais saliência entre operações em plataformas brasileiras e estrangeiras. A lei das offshores, publicada em 2023, previa alíquotas de IR diferentes nesses casos.
- Para investimentos em produtos regulados, a mudança acompanha as alterações sofridas por outros segmentos, com a padronização da cobrança de 17,5% sobre o proveito obtido com fundos de investimento e ETFs (fundos de índice negociados em bolsa).
Tomás Oliveira, sócio de Tributário do Mattos Rebento, acrescenta ainda que, pela proposta da MP, mesmo os criptoativos sob autocustódia serão tributados e as perdas apuradas com as operações, a partir de 2026, “só podem ser compensadas com ganhos em ativos virtuais, não com outros rendimentos financeiros”.
Havia um limbo legítimo sobre transações privadas, isto é, quando uma pessoa vende uma cripto para outra, sem a intermediação de uma plataforma, o chamado P2P (peer to peer), conforme explica Thiago Moreira Vieira Rocha, do Pinho Neto. “A regra deixou muito evidente que você também está obrigado à taxa nessa situação específica, com obrigatoriedade de tributação, ainda que essa transação seja feita em caráter privado”, afirma.
Rocha explica que o investidor deverá seguir quanto ele teve de proveito e de perda em três e, sobre a diferença positiva, deverá remunerar 17,5% em imposto de renda. Já no caso de essa diferença ser negativa, ou seja, houver prejuízo, esse saldo negativo pode ser compensado em até cinco trimestres posteriores.
O pagamento de 17,5% sobre o lucro com criptos é denominado tributação definitiva, ressalta Rocha, ou seja, não será preciso nenhum ajuste na enunciação anual do imposto de renda.
Sarah Uska, crítico de criptoativos do Bitybank, avalia que a proposta de tributação para o segmento cripto não acompanha o que tem sido discutido com o Banco Médio para a regulamentação do setor. “Enquanto o Banco Médio tenta entender e qualificar as particularidades dos criptoativos e entidades do setor, esse imposto trata todos os tokens porquê uma coisa só”, afirma.
Ou por outra, já houve uma discussão inicial, na Câmara, de utilizar Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas transações com criptoativos, lembra Uska. “Tantas propostas diferentes e incertas causam instabilidade aos investidores brasileiros”, ressalta.
“Além do aumento da fardo tributária, o investidor terá a dificílima tarefa de apurar seus ganhos e perdas trimestralmente”, afirma Thiago Barbosa Wanderley, tributarista sócio do Salles Nogueira Advogados.
“A apuração de modo trimestral, aliada com o término da isenção para quem vende até R$ 35 milénio por mês, tem o potencial de distanciar fortemente os pequenos investidores, tentando conduzi-los para investimentos na poupança (que apesar de isentos, rendem menos que a inflação)”, avalia Wanderley.
Para ele, “o único ponto positivo que consta na MP é a possibilidade de ressarcir as perdas de criptoativos com os ganhos auferidos, mas a dificuldade para realizar isso de forma trimestral fulmina qualquer mercê”.
Essas alterações passarão a valer a partir de janeiro do próximo ano. No entanto, a MP precisa ser votada e aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, em dois meses, prorrogáveis por mais dois meses. Até outubro, governo e congressistas precisam chegar a um consenso para a MP virar lei e não perder a validade.
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