No embarcação da renda variável, investimentos em criptos também terão novidade alíquota de IR
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Ainda que os fantasmas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e de um verosímil tributo individual sobre investimentos em cripto tenham sido exorcizados (por ora), as mudanças nas alíquotas de imposto de renda sobre proveito de capital na renda variável vão impactar o setor.
Na semana passada, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, chegou a proteger uma proposta de tributação próprio sobre transações com criptomoedas para ressarcir a não emprego do IOF.
O tema não vingou, mas a unificação da alíquota de IR será aplicada tanto nos lucros obtidos nas negociações diretas de criptomoedas, por meio das plataformas (as exchanges), quanto em produtos regulados, uma vez que fundos de investimento e ETFs (fundos de índice negociados em bolsa).
Atualmente, o proveito com a venda de criptos diretamente pelos investidores é tributado em 15%, nas transações supra de R$ 35 milénio, dentro de um único mês. A mesma parcela vale para o lucro com a venda de ETFs. Pela proposta, a alíquota nesses casos passará a ser de 17,5%.
O mesmo percentual deverá recair sobre os fundos de investimento em ativos digitais, que atualmente variam de 15% a 22,5%, uma vez que todos os produtos dessa categoria, conforme o prazo de resgate.
Guilherme Peloso Araujo, profissional em criptoativos e sócio no Roble Borges Araujo Advogados, observa um conflito da atual proposta com medidas que já foram aprovadas e estão em vigor em torno dos impostos nos investimentos em criptoativos.
“Merece ser notado que, em 2023, foi promulgada a lei de tributação das offshores [empresas de investimentos em outros países], que estabeleceu a alíquota de 15% para os investimentos de brasileiros no exterior”, ressalta. As exchanges estrangeiras se enquadram nessa situação.
“Ao aumentar as alíquotas de investimentos de brasileiros no Brasil, tornando-as mais altas do que a de investimento no exterior, o governo brasiliano promove um incentivo à fuga de capitais do mercado interno, sugerindo que a pessoa física que possa fazê-lo envie suas reservas ao exterior e, com isso, pague menos impostos”, avalia.
Outra mudança não afeta diretamente o investidor, mas vai impactar no segmento uma vez que um todo, segundo especialistas: o aumento da alíquota da Tributo Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das fintechs, segmento que inclui as empresas do mercado cripto. Pela proposta do governo, o percentual deve passar dos atuais 9% para até 20%.
Araujo explica que, nesse caso, o governo pretende equiparar as fintechs, que são prestadoras de serviço, à tributação de instituições financeiras, uma vez que grandes bancos.
Marcello Cestari, crítico responsável pelos fundos de criptoativos da Empiricus Asset, afirma que a CSLL terá um possante impacto negativo no segmento. “Esse tributo federalista só atrapalha o propagação do setor, uma vez que ainda estamos em temporada de maduração”, afirma. “Aumento tributário resulta em aumento de dispêndio e justamente dificulta e desestimula o desenvolvimento do setor.”
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