No embarcação da renda variável, investimentos em criptos também terão novidade alíquota de IR
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Ainda que os fantasmas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e de um verosímil tributo individual sobre investimentos em cripto tenham sido exorcizados (por ora), as mudanças nas alíquotas de imposto de renda sobre proveito de capital na renda variável vão impactar o setor.
Na semana passada, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, chegou a proteger uma proposta de tributação próprio sobre transações com criptomoedas para gratificar a não emprego do IOF.
O tema não vingou, mas a unificação da alíquota de IR será aplicada tanto nos lucros obtidos nas negociações diretas de criptomoedas, por meio das plataformas (as exchanges), quanto em produtos regulados, porquê fundos de investimento e ETFs (fundos de índice negociados em bolsa).
Atualmente, o proveito com a venda de criptos diretamente pelos investidores é tributado em 15%, nas transações supra de R$ 35 milénio, dentro de um único mês. A mesma parcela vale para o lucro com a venda de ETFs. Pela proposta, a alíquota nesses casos passará a ser de 17,5%.
O mesmo percentual deverá recair sobre os fundos de investimento em ativos digitais, que atualmente variam de 15% a 22,5%, porquê todos os produtos dessa categoria, conforme o prazo de resgate.
Guilherme Peloso Araujo, profissional em criptoativos e sócio no Roble Borges Araujo Advogados, observa um conflito da atual proposta com medidas que já foram aprovadas e estão em vigor em torno dos impostos nos investimentos em criptoativos.
“Merece ser notado que, em 2023, foi promulgada a lei de tributação das offshores [empresas de investimentos em outros países], que estabeleceu a alíquota de 15% para os investimentos de brasileiros no exterior”, ressalta. As exchanges estrangeiras se enquadram nessa situação.
“Ao aumentar as alíquotas de investimentos de brasileiros no Brasil, tornando-as mais altas do que a de investimento no exterior, o governo brasiliano promove um incentivo à fuga de capitais do mercado interno, sugerindo que a pessoa física que possa fazê-lo envie suas reservas ao exterior e, com isso, pague menos impostos”, avalia.
Outra mudança não afeta diretamente o investidor, mas vai impactar no segmento porquê um todo, segundo especialistas: o aumento da alíquota da Tributo Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das fintechs, segmento que inclui as empresas do mercado cripto. Pela proposta do governo, o percentual deve passar dos atuais 9% para até 20%.
Araujo explica que, nesse caso, o governo pretende equiparar as fintechs, que são prestadoras de serviço, à tributação de instituições financeiras, porquê grandes bancos.
Marcello Cestari, exegeta responsável pelos fundos de criptoativos da Empiricus Asset, afirma que a CSLL terá um potente impacto negativo no segmento. “Esse tributo federalista só atrapalha o prolongamento do setor, uma vez que ainda estamos em período de maduração”, afirma. “Aumento tributário resulta em aumento de dispêndio e justamente dificulta e desestimula o desenvolvimento do setor.”
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