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O nosso quantia e a CVM

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O nosso quantia e a CVM

O nosso quantia e a CVM

Na semana passada foi lançado “Freios e Contrapesos – Independência, controles recíprocos e estabilidade entre Poderes”, novo livro de Gustavo Binenbojn, editado pela JusPodium. Além da habitual qualidade do teor, Binenbojn conseguiu tratar com profundidade de muitos assuntos relevantes para o país em menos de 150 páginas, separando os temas por poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e dividindo-os em artigos curtos.

Dentre os tópicos está o das agências reguladoras, que aparece muitas vezes no capítulo sobre o Poder Executivo, algumas na segmento dedicada ao Poder Legislativo, e é ainda tratado pelo estudo de importantes decisões do Supremo Tribunal Federalista quanto aos poderes do Executivo e do Legislativo em relação às agências.

Também na semana passada, realizou-se, em São Paulo, a 13ª edição do Congresso Brasílico de Recta Mercantil, mantendo-se a tradição de um tela inicial ao qual comparecem o Presidente da CVM e outros estudiosos do tema do recta do mercado de capitais, uma vez que o professor Modesto Carvalhosa.

Para completar, ficou há pouco disponível a conversa de Arminio Penhasco, ex-presidente do Banco Médio do Brasil, com o atual presidente, Gabriel Galípolo, que entrevistou seus antecessores no projeto Conversas Presidenciais, em celebração aos 60 anos da entidade.

Ao ler o livro de Binenbojn, participar do tela no Congresso de Recta Mercantil e presenciar à entrevista de Arminio Penhasco, lembrei muitas vezes do contra-senso que o Brasil tem cometido, em relação ao financiamento das atividades da Percentagem de Valores Mobiliários – CVM.

A CVM é fartamente superavitária, porque a taxa que o Tesouro Vernáculo arrecada para financiar suas atividades – a chamada Taxa de Fiscalização – supera em muitas vezes o custeio e os investimentos da autonomia. Mas esses recursos não são repassados à CVM, de quem orçamento corresponde a uma fração deles.

Um olhar retrospectivo revela que o repasse foi a exceção na história da CVM, ao menos desde que a Taxa de Fiscalização passou a incidir também sobre os fundos de investimento – isto é, sobre nosso quantia –, a partir de 2005. Naquele primeiro Governo Lula o repasse para a CVM foi assegurado, mas pouco depois começou a minguar. E, desde portanto, um volume maior de recursos é retido a cada ano.

No tela do Congresso de Recta Mercantil, Marina Copolla, diretora da CVM, registrou que as referências à atuação dos servidores da autonomia vêm sempre acompanhadas de adjetivos, uma vez que heróica ou hercúlea, dada a falta de recursos humanos e financeiros. Mas lembrou, com razão, que isso é um mau sinal, pois os servidores deveriam ter os meios adequados para trabalhar sem heroismo, uma vez que qualquer pessoa.

Na entrevista a Gabriel Galípolo, Arminio Penhasco associou segmento do sucesso do Banco Médio à profundidade dos trabalhos de pesquisa e de desenvolvimento de projetos realizados por seus funcionários – a chamada extensão técnica, isto é, os servidores de curso, de quem número é adequado e a remuneração adequada.

Binenbojn, em seu livro, vai na mesma risco, lembrando que a “valorização dos servidores de curso, com remuneração e treinamento adequados, também contribuirá para reduzir a instrumentalização dos entes reguladores por interesses políticos subalternos” – e ainda o risco de tomada pelos interesses de mercado.

É lastimoso, diante disso, o Senado Federalista, a quem cabe sabatinar os dirigentes da CVM, e portanto conferir, nas palavras de Binenbojn “maior lastro de legitimidade democrática na escolha do indicado” pelo governo, não se dedique a seguir, por sua Percentagem de Assuntos Econômicos, a crise que abate a CVM e interceder por sua solução.

Também entristece a preterição das entidades de classe, que reúnem os agentes econômicos do mercado de capitais, em postular com firmeza ao governo – ou, se for o caso, ao Supremo Tribunal Federalista – que os recursos pagos pelos contribuintes da Taxa de Fiscalização – tributo vinculado pago pelos investidores – cheguem ao seu fado.

É verdade que o Partido Novo ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federalista sobre o tema. Mas o pedido, surpreendentemente, não foi de repasse dos recursos pagos pelos contribuintes à CVM, para viabilizar os serviços de supervisão do mercado, e sim que o pagamento da Taxa de Fiscalização fosse suspenso.

É evidente que estruturas robustas de funcionalismo público correm o risco de desviar suas demandas do interesse público para o corporativismo. Mas esse certamente não é o caso da CVM: trata-se de falta de pessoal e de financiamento, mesmo com recursos arrecadados para tal finalidade.

A CVM é financiada pelo nosso quantia, para supervisionar os agentes a quem entregamos o nosso quantia – isto é, a poupança popular. Por isso mesmo, tratando-se de fazer o nosso quantia chegar ao fado, o enfrentamento da questão depende da mobilização da sociedade, e eventualmente da judicialização, para que uma solução seja alcançada e finalmente preservada.

marcelo O nosso quantia e a CVM
Marcelo Trindade — Foto: Arte sobre foto Divulgação

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