O que fazer se tive desconto indevido no mercê do INSS?
Os beneficiários do Instituto Pátrio de Seguridade Social que tiveram débitos associativos não autorizados em contas de aposentadorias, pensões e auxílios podem solicitar o ressarcimento a partir desta quarta-feira (14). O pedido deve ser feito pelo aplicativo ou site do Meu INSS ou pelo telefone 135, que disponibiliza atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Além de requerer a reembolso, é provável verificar o nome da entidade que realizou o desconto. Na última terça-feira(13), o INSS notificou, por meio do aplicativo Meu INSS, os usuários que sofreram débitos indevidos.
No entanto, nem todos os beneficiários tiveram descontos na mensalidade associativa. De consonância com o Instituto, o Brasil tem muro de 40,6 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios, dos quais mais de 27 milhões não tiveram débitos feitos por entidade em seus pagamentos.
Uma vez que pedir o ressarcimento dos descontos do INSS?
Os beneficiários já podem identificar a associação que realizou o débito indevido e pedir o reembolso do recurso. Para isso, é preciso primeiro acessar o menu do aplicativo Meu INSS – a plataforma está disponível para download na Play Store (para celulares com sistema Android, do Google) e na Apple Store (para celulares com sistema iOS, da Apple).
Posteriormente acessar o aplicativo com a sua senha e login, o usuário deve:
- Clicar em “Atualização de mercê”;
- Depois, progredir na opção “Mensalidade Associativa”;
- Neste meio, é necessário indicar se autorizou ou não os descontos;
- Se não houve autorização para o débito do recurso, o usuário deve clicar nesta opção;
- Em seguida, aparecerá a mensagem de que o pedido de solicitação foi realizado com sucesso;
- A resposta do curso da constatação deve ser acompanhada pelos canais de atendimento do INSS – site, aplicativo ou telefone.
Todo o processo também pode ser feito pelo telefone 135, que disponibiliza atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Quando os descontos do INSS serão devolvidos?
Segundo o INSS, o pedido de reembolso dos recursos indevidos será enviado à entidade que fez o desconto. A organização terá até 15 dias úteis para apresentar o comprovante de autorização do débito pelo beneficiário.
Se a entidade não provar o documento, deve iniciar a reembolso do valor, por meio de GRU específica, ao INSS. Posteriormente, o órgão depositará o recurso diretamente na conta bancária vinculada ao mercê.
Caso a organização apresente a autorização, o usuário será notificado e poderá negar o ressarcimento.
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