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O que muda para o MEI com a novidade filete de isenção do imposto de renda?

O que muda para o MEI com a novidade filete de isenção do imposto de renda?

O que muda para o MEI com a novidade filete de isenção do imposto de renda?

O que muda para o MEI com a novidade filete de isenção do imposto de renda?

A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (1º), o texto-base da reforma do Imposto de Renda (IR), que eleva a filete de isenção para R$ 5 milénio por mês e institui um imposto mínimo efetivo sobre os contribuintes de subida renda. Essa mudança impacta também o Microempreendedor Individual (MEI), mas de forma indireta, segundo especialistas ouvidos pelo Valor Investe.

Isso porque nem todo MEI é obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e a principal mudança acontece no rendimento tributável e também nos casos em que o MEI também é trabalhador CLT, mas agora ficará dentro do guarda-chuva da isenção.

Pela tábua do Imposto de Renda em vigor, hoje estão isentos de remunerar Imposto de Renda os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos, ou seja, R$ 3.036.

Com a elevação da filete de isenção do IRPF, a medida vai isentar murado de 10 milhões de pessoas em 2026 e o lucro anual extra do trabalhador será de R$ 605 a R$ 4 milénio.

Caso aprovada, a novidade mudança deverá afetar as declarações de IRPF entregues no próximo ano.

André Oliveira, doutor em Recta Tributário e sócio da Felix Ricotta Advocacia, pontua que não houve aumento do teto do MEI, que é de R$ 81 milénio anuais atualmente. Com isso, não há impacto direto para essa categoria.

Cá, é preciso entender que o MEI é afetado em relação à parcela que é tributável do seu lucro, estabelecida pelos percentuais previstos na Lei 9.249, e, caso esteja também dentro do limite das novas regras, deixará de remunerar imposto, explica Sonia Senhorini Rodrigues, advogada tributária do Choaib Paiva e Justo Advogados.

Para entender isso na prática, ela explica que o MEI pode receber rendimentos de duas formas: lucro (hoje, isento) ou pró-labore (rendimento tributável).

O lucro é delicado aplicando os percentuais previstos para lucro presumido, em que a legislação define que a parcela que será considerada o lucro mínimo de diversas categorias.

No caso de quem atua com negócio, por exemplo, esse percentual é de 8%, o que quer proferir que, no mínimo 8% do delicado, será considerado uma vez que lucro ao microempreendedor. Já para quem atua com prestação de serviço, esse percentual sobe para 32%. Cá, não importa quanto é a despesa, o percentual mínimo é fixo.

  • Por exemplo, se o rendimento for de R$ 1 milénio e o MEI tiver lucro de 10%, e não de 8% uma vez que diz a lei, R$ 80 serão considerados rendimento isento, enquanto os R$ 20 que sobram são tributáveis.

No caso de quem é trabalhador CLT e também atua uma vez que MEI, esse valor tributável é sempre somado, na hora da enunciação de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ao rendimento anual.

  • Nesse caso, por exemplo, se o trabalhador apura mensalmente R$ 4 milénio de salário de carteira assinada mais R$ 1 milénio via MEI, esse valor deve ser somado, o que dá uma renda mensal de R$ 5 milénio.

Antes, com a soma da renda do MEI totalizando R$ 5 milénio, esse trabalhador era obrigado a remunerar o imposto de 27,5% sobre o que recebia, enquanto com a mudança, ele terá o mesmo lucro, mas também ficará dentro da isenção.

Ou por outra, para o trabalhador CLT que faz renda extra uma vez que PJ, a situação muda se ele auferir mais de R$ 600 milénio por ano a título de dividendos através da pessoa jurídica, já que esses dividendos estarão sujeitos à tributação.

“É importante esclarecer que os dividendos realizados até 2025, sujeitos à distribuição, não serão tributados em 2026, somente os dividendos de 2026 em diante. Quem tiver dividendos superiores a R$ 600 milénio por ano já estará sujeito à tributação do imposto de renda, que pode chegar de forma escalonada a até 10%, sendo que essa alíquota se aplica supra de R$ 1,2 milhão por ano”, explica Oliveira.

Frederico Fonseca, sócio do Rolim, Goulart, Cardoso Advogados, pontua que, “de uma forma universal, o MEI pode se beneficiar da isenção de R$ 5 milénio de IR desde que pague segmento da remuneração uma vez que salário e segmento uma vez que dividendo”. “Aquilo que superar os R$ 5 milénio mensais isentos, ele pode repartir uma vez que dividendo isento.” Dessa forma, os rendimentos ficariam enquadrados nas faixas de isenção tanto de uma categoria uma vez que de outra.

gettyimages-1278224485 O que muda para o MEI com a novidade filete de isenção do imposto de renda?
— Foto: GettyImages

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