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Opinião – Saque-aniversário: um recta que se desfaz em silêncio

Opinião – Saque-aniversário: um recta que se desfaz em silêncio

Opinião – Saque-aniversário: um recta que se desfaz em silêncio

Opinião – Saque-aniversário: um recta que se desfaz em silêncio

Apesar das declarações oficiais de que a modalidade foi “mantida”, o que vemos na prática é um esvaziamento gradual de suas condições. As novas regras não encerram o programa de inesperado, mas caminham para isso, passo a passo, ao restringir justamente quem mais se beneficiava dele.

As mudanças aprovadas pelo Parecer Curador do FGTS, em vigor desde 1º de novembro de 2025, limitaram o número de operações, o valor das antecipações e endureceram o chegada a um crédito que era o mais barato do país. O novo teto de R$ 500 por operação e o sumo de cinco antecipações por ano tornam o uso do favor praticamente inviável para os trabalhadores de menor renda, que dependiam dessa opção para organizar suas finanças.

Segundo dados da Caixa Econômica Federalista e do CAGED, o FGTS possui hoje 134 milhões de contas, mas exclusivamente 48,7 milhões pertencem a trabalhadores com vínculo CLT ativo. Isso significa que murado de 85 milhões de brasileiros, entre autônomos, informais e desempregados, podem permanecer sem chegada à antecipação, já que não são elegíveis ao consignado privado, a única opção apresentada.

Essas mudanças atingem diretamente quem mais precisa. Pesquisa da FGV-EPGE mostra que 74% dos que utilizam a antecipação do saque-aniversário estão negativados e, portanto, não têm chegada a nenhuma outra risca de crédito. O mesmo estudo revela que 57% dos valores sacados foram destinados ao pagamento de dívidas, o que comprova o uso responsável e a função social da modalidade. Ainda assim, o Comitê optou por restringir um instrumento que vinha funcionando, alegando proteger o trabalhador de um suposto endividamento excessivo. A incoerência é evidente: ao limitar o chegada a um crédito com juros de 1,79% ao mês, empurra-se o trabalhador para modalidades mais caras, de 3,79% a 20% ao mês, ou simplesmente para a exclusão financeira.

Outro ponto grave permanece sem solução. Ao escolher a modalidade Saque-Natalício, o trabalhador é obrigado a penetrar mão do recta de sacar o saldo integral do FGTS em caso de destituição sem justa pretexto, mantendo exclusivamente o recebimento da multa rescisória de 40%. O resultado é que o trabalhador perde o chegada ao próprio verba justamente no momento em que mais precisa de segurança financeira.

Em fevereiro deste ano, o Governo Federalista publicou a Medida Provisória nº 1.290, que liberou temporariamente o saldo retido de quem foi exonerado entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 e havia optado pelo saque-aniversário. A decisão foi uma resposta pontual à potente pressão pública e institucional, mas sem solução definitiva para o problema. O que deveria ser uma correção de uma injustiça acabou se tornando um consolação temporário.

Em entrevistas recentes, o ministro do Trabalho e Ofício, Luiz Oceânico, afirmou que “ao ser demitida, a pessoa não pode sacar o saldo do seu FGTS, e demissões acontecem todos os dias”. Ao comentar o tema, o ministro se coloca uma vez que testemunha de uma situação da qual é responsável. Critica a impossibilidade de saque ao ser exonerado, mas ignora que a regra continua vigente por decisão do próprio governo.

O FGTS foi criado para ser uma suplente de segurança do trabalhador, e o saque-aniversário ampliou esse princípio ao permitir liberdade e planejamento financeiro. As novas restrições, ao contrário, representam um retrocesso travestido de desvelo. O argumento de que a modalidade prenúncio o fundo não se sustenta: em 2024, oferecido mais recente divulgado pelo Ministério do Trabalho e Ofício, o FGTS totalizava R$ 770,4 bilhões, mantendo plena capacidade para seguir financiando programas habitacionais, investimentos públicos e a própria proteção ao trabalhador. Na prática, não é o término formal do Saque-Natalício, mas o primícias do término.

A PROTESTE continuará defendendo que o trabalhador tenha chegada ao que é seu: o próprio FGTS, sem burocracias, sem limitações indevidas e com liberdade para sentenciar o que fazer com o próprio verba.

Henrique Lian* é legista, professor da FIA Business School e diretor universal da Proteste Euroconsumers Brasil, maior organização de consumidores da América Latina

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Henrique Lian – Proteste — Foto: Proteste

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