Perdeu o prazo para declarar o Imposto de Renda 2025? Veja o que fazer
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O prazo para entregar a enunciação do Imposto de Renda 2025 acabou às 23h59 desta sexta-feira (30). Quem não entregou a enunciação dentro do prazo esta sujeito a multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com cobrança mínima de R$ 165,74 e podendo chegar a até 20% do imposto.
Até às 23h58 desta sexta (30), 43.344.108 milhões documentos foram enviados. A expectativa era receber 46,2 milhões de documentos.
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Arthur Alves Caetano, legisperito do Rolim Goulart Cardoso, lembra que além da penalidade financeira, “a preterição pode gerar outras consequências, porquê a modificação do status do CPF para ‘pendurado de regularização’”.
“Vale evidenciar que essa multa mínima é aplicada mesmo nos casos em que não há imposto a remunerar, desde que a entrega da enunciação seja obrigatória”, diz ainda o legisperito.
Para declarar o Imposto de Renda 2025 com tardança, a pessoa deve reunir os comprovantes necessários, diminuir o programa gerador da enunciação no site da Receita Federalista, preencher os dados nas fichas normalmente e entregar, conforme as regras para aqueles que enviaram dentro do prazo.
A diferença é que, no termo, o programa vai gerar uma notificação de lançamento de multa por tardança e um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento. Ambos os documentos podem ser impressos diretamente do programa e o tributário tem 30 dias para quitar o imposto devido e a multa.
Quanto mais tempo de tardança, maior a multa
O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o supremo é de 20% do IR devido no ano pretérito. Todavia, ao longo do tempo, o totalidade da multa é revisto em 1% ao mês ou fração de mês de tardança sobre o Imposto de Renda devido em 2024. Assim, quanto mais tempo de tardança, maior a multa. É por isso que é bom se azafamar para declarar e remunerar.
Uma vez que retificar o Imposto de Renda 2025
Jéssica Lazzari, advogada do RMM Advogados, reforça qe é provável retificar uma enunciação já enviada.
“Identificando qualquer erro de preenchimento ou até mesmo informações faltantes, é provável retificar a enunciação de Imposto de Renda, sendo que a retificadora possui a mesma natureza da enunciação original, substituindo-a, inclusive para fins de reposicionamento na fileira para pagamento da restituição, se for o caso”.
Para isso, basta furar o programa da enunciação original e escolher a opção “Enunciação Retificadora”, inferior da pergunta “Que tipo de enunciação você deseja fazer?”. Em seguida, o tributário deve informar o número do recibo da enunciação a ser retificada e mudar a informação que deve ser corrigida. Depois de fazer as alterações, precisa entregar a enunciação retificadora da mesma forma que enviou o formulário original.
Mas há um ponto que exige atenção: a retificação pode ser feita posteriormente o prazo solene de entrega, desde que o tributário ainda não tenha sido intimado pela Receita, diz Caetano, do Rolim Goulart Cardoso Advogados. “Caso a correção resulte em imposto a remunerar, incidirão multa e juros calculados a partir da data original de vencimento”, complementa.
Quando a retificação seja feita posteriormente o termo do período de entrega do Imposto de Renda, não dá para mudar o padrão da enunciação, de completo para simplificado ou vice-versa. Ou seja, será necessário optar por um dos modelos sem saber qual é, de indumentária, mais vantajoso. Só a partir da inclusão de todos os dados o programa gerador da enunciação consegue indicar em qual padrão a pessoa paga menos impostos.
Segundo a advogada do RMM Advogados, os erros mais comuns nas declarações são em relação à preterição de rendimentos próprios, de dependentes ou de aplicações financeiras; a inclusão incorreta de despesas médicas, educacionais ou pensão alimentícia; erros de digitação nos valores declarados; a preterição ou preenchimento incorreto de bens e direitos; falhas na enunciação de rendimentos isentos; e até a escolha errada entre padrão completo ou simplificado.
“Qualquer erro, preterição ou inconsistência na enunciação, seja nesses pontos ou não, deve ser corrigida por meio de retificação” ressalta Lazzari.
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