Prazo para enunciação anual do Recenseamento de Capitais Estrangeiros no País acaba em 31 de março
Termina no dia 31 de março o prazo para a enunciação anual do Recenseamento de Capitais Estrangeiros no País, posição de 31 de dezembro de 2024.
A enunciação anual é obrigatória para empresas residentes no Brasil com ativos totais de R$100 milhões ou mais que, em 31 de dezembro de 2024, tinham participação de investidores não residentes em seu capital.
A partir deste ano, as informações do Recenseamento são prestadas na forma da Enunciação Periódica Anual no Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED), com aproximação via login Sisbacen.
Dirigente adstrito do Departamento de Estatísticas (DSTAT) do Banco Médio (BC), Fernando Lemos, explica que o BC espera receber mais de três milénio declarações até 31 de março, totalizando um montante equivalente sobre US$1 trilhão.
“No Recenseamento anterior, referente a dezembro de 2023, o investimento direto na modalidade participação no capital somou US$1,1 trilhão", disse Fernando Lemos, Dirigente adstrito do Departamento de Estatísticas (DSTAT) do Banco Médio (BC).
Penalidades
As empresas que não fizerem sua enunciação até o prazo estipulado estão sujeitas a suspensão no SCE-IED, o que impede a efetivação de contratação de câmbio com natureza própria de investimento estrangeiro direto.
Também pode ocorrer a instauração de processo administrativo sancionador, na forma da Lei 13.506/2017, e a emprego de multas, de concórdia com a Solução BCB 131/2021.
Influência
Segundo o dirigente adstrito do DSTAT, o Recenseamento é instrumento necessário na coleta de dados para a elaboração das estatísticas do setor extrínseco, porquê a Posição de Investimento Internacional (PII) e o Balanço de Pagamentos. “Entre os passivos externos da economia brasileira, o investimento direto é a modalidade de capital internacional mais relevante na PII”, contou.
O Manual do Declarante do SCE-IED encontra-se cá.
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