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Primeiras ações judiciais por perdas em CDBs do Master atingem Vorcaro e sócios

Primeiras ações judiciais por perdas em CDBs do Master atingem Vorcaro e sócios

Primeiras ações judiciais por perdas em CDBs do Master atingem Vorcaro e sócios

Primeiras ações judiciais por perdas em CDBs do Master atingem Vorcaro e sócios

O empresário Daniel Vorcaro, possuinte do Banco Master, se tornou intuito de uma ação judicial na Justiça de São Paulo relacionada a investimentos em Certificados de Repositório Bancário (CDBs) emitidos pela instituição.

O processo é o primeiro movido por um investidor pessoa física contra o banqueiro e foi protocolado na 4ª Vara Cível do Pensão Regional de Santana nesta quinta-feira (18). A autora pede indenização por danos materiais e morais, com valor da justificação de R$ 306,7 milénio.

De tratado com os autos, a ação é referente à aplicações financeiras feitas em diferentes CDBs do Banco Master, adquiridos por meio da corretora Nu Invest, do Nubank.

Os títulos têm prazos longos de vencimento, alguns chegando a 2030, e incluem papéis com remuneração prefixada e atrelada ao CDI. A investidora alega prejuízos associados à situação do banco, que passou por liquidação extrajudicial, condição citada no processo porquê elemento mediano para o pedido de responsabilização social.

Além de Vorcaro, o processo inclui outros réus pessoas físicas ligados à instituição, porquê os sócios Felipe Wallace Simonsen e Armando Miguel Gallo Neto.

A ação não corre em sigilo de Justiça e não há, até o momento, pedido de tutela de urgência. O processo foi sorteado para uma vara da Justiça e agora aguarda os próximos passos do julgamento na extensão cível.

A documentação anexada reúne extratos detalhados da carteira de investimentos mantida pela autora da ação, com destaque para a concentração relevante em títulos do Banco Master. Segundo os registros, o montante aplicado em CDBs da instituição ultrapassa R$ 500 milénio, considerando diferentes séries e datas de vencimento.

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) não cobre integralmente o prejuízo da autora porque a proteção oferecida pelo mecanismo tem limites e regras específicas. A principal delas é o teto de cobertura de até R$ 250 milénio por CPF e por instituição financeira.

No caso, os investimentos em CDBs do Banco Master somam um valor superior a esse limite, o que faz com que somente segmento dos recursos seja elegível à garantia, deixando o excedente fora da proteção.

Ou por outra, a cobertura do FGC não é calculada por emprego individual, mas pelo totalidade investido no mesmo banco. Assim, mesmo que os CDBs tenham sido adquiridos em datas diferentes ou tenham vencimentos distintos, todos os valores são consolidados para fins de indenização.

O fundo também se limita a restituir o valor principal aplicado e a remuneração devida até a data da mediação, sem contemplar ganhos futuros, correções adicionais ou perdas financeiras alegadas posteriormente.

Procurada, a assessoria de Daniel Vorcaro afirmou que não vai comentar.

021219daniel028 Primeiras ações judiciais por perdas em CDBs do Master atingem Vorcaro e sócios
— Foto: Ana Paula Paiva/Valor

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