Queixas sobre COEs saltam e investidores relatam perdas de até 93% do valor investido
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A perda de montantes em numerário de investidores que possuíam Certificados de Operações Estruturadas (COEs) ligados à dívida da Ambipar (AMBP3) e da Braskem (BRKM5) fez disparar o número de reclamações sobre esse padrão de investimento no último mês, segundo dados do Reclame Cá, plataforma de reclamações.
Um levantamento feito pelo site a pedido do Valor Investe mostra que a quantidade de sinceridade de reclamações saiu de uma em janeiro deste ano para 145 nos primeiros 12 dias de outubro. Ao todo, no ano, já são 154 reclamações.
Entre os meses de fevereiro e agosto deste ano, nenhuma reclamação foi registrada, enquanto em setembro o número começou a crescer em meio aos rumores de liquidação dos COEs, mas com exclusivamente oito reclamações.
O levantamento se baseou na estudo de reclamações tagueadas pelo próprio consumidor e que mencionam os termos “Braskem”, “Ambipar”, “COE” e “certificado de operação” em todo o site do Reclame Cá. O ranking de reclamações é liderado por corretoras e bancos de investimento.
De entendimento com dados da B3, o estoque desses produtos atingiu R$ 90 bilhões no ano pretérito e tapume de 72% dos COEs estão atrelados a índices, uma vez que o S&P 500 ou o Ibovespa, mas um percentual relevante (15%) já corresponde aos chamados COEs de crédito, exatamente o tipo que expôs investidores às perdas com Ambipar e Braskem.
Isso porque, na prática, quando a empresa que emitiu o título de dívida enfrenta dificuldades financeiras, esses investimentos tombam. No caso da Ambipar, seus papéis passaram a ser negociados a exclusivamente 13% do valor de face, sendo que o COE replica essa desvalorização e os investidores acabam arcando com prejuízos.
Para se ter teoria, há relatos de desvalorização de até 93% do capital investido, com prejuízos que chegam a R$ 700 milénio, uma vez que no caso do relato de um investidor de São Paulo, que alega ter investido por meio de um escritório associado ao BTG Pactual.
“Não assinei termo de consentimento específico para esse tipo de resultado, nem recebi material explicativo adequado sobre os riscos envolvidos. A orientação foi de que o resultado era seguro, ou com risco controlado. O resultado foi um prejuízo de aproximadamente R$ 700 milénio, causado por uma estrutura que envolvia, ao que tudo indica, derivativos e exposição sem a devida explicação”, diz a reclamação publicada no último dia 8.
Segundo o levantamento, entre os principais problemas apontados nas reclamações feita do início do ano até o último dia 12, os investidores alegam propaganda enganosa, problema qualidade do serviço e mau atendimento do prestador de serviço.
Das 154 reclamações totais até agora, as quatro principais instituições citadas nas reclamações receberam 146, sendo:
- XP Investimentos (120) – 78,43%
- Rico Investimentos (19) – 12,42%
- BTG Pactual Investimentos (4) – 2,61%
- EQI Investimentos (3) – 1,96%
O Valor Investe procurou as instituições que concentram o maior volume de reclamações.
- O BTG Pactual disse que não está comentando o matéria.
- Já a XP Inc., que abarca XP e a Rico, disse, em nota enviada ao Valor Investe, que o grupo financeiro foi “reconhecido entre as líderes em qualidade de atendimento ao cliente no Brasil, com todas as marcas do grupo indicadas ao Prêmio Reclame Cá desde 2020” e que “no ranking do Banco Médio do 1º trimestre de 2025, a XP aparece na 29ª posição, o que representa um dos melhores desempenhos do setor, já que o topo do ranking é ocupado pelas instituições com mais reclamações, reforçando seu compromisso com a superioridade, transparência e foco no cliente”.
- A EQI não respondeu e o espaço segue descerrado.
Alessandro Neri, jurisconsulto da extensão cível do escritório Choaib, Paiva & Justo advogados, pontua que o investidor precisa, primeiramente, se notar à estrutura do COE que investiu. O técnico explica que as Resoluções CMN nº 4.263/2013 e nº 5.166/2024 (atual) definem duas modalidades:
- COE de Valor Nominal Protegido, no qual o investidor tem o capital guardado exclusivamente no vencimento; e
- COE de Valor Nominal em Risco, que admite perda parcial ou totalidade do valor investido, conforme o desempenho dos ativos de referência.
A Solução 5.166/2024 manteve essa realce e introduziu novas regras para COEs de Crédito, reforçando o obrigação de transparência das instituições emissoras. Já a CVM, por meio da Solução CVM 30/2021 e da Solução CVM 160/2022, exige que o Documento de Informações Essenciais (DIE) traga, de forma destacada, os cenários de rentabilidade e perda, garantindo que o investidor compreenda o risco do resultado, explica Neri.
Na prática, a liquidação com prejuízo não é irregular, mas deve estar expressamente prevista na estrutura contratual e comunicada ao investidor com perspicuidade. “Cada COE é um contrato único — o resultado depende das condições definidas no DIE (Documento de Informações Essenciais) e da performance dos ativos de referência”, explica o jurisconsulto.
Diversos investidores também citam, nas queixas, que estão utilizando o espaço de proteção ao consumidor do Reclame Cá uma vez que notificação extrajudicial contra as instituições financeiras que estão no meio do imbróglio. No entanto, segundo especialistas ouvidos pelo Valor Investe, o entendimento dos tribunais é que esse tipo de reclamação não se equipara à informação formal.
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Kaue Cardoso de Oliveira, sócio do MKR Advogados, explica que a notificação extrajudicial é uma informação formal que relata uma situação ou o descumprimento de obrigações e, usualmente, requer a realização de um ato, sob pena de adoção das medidas cabíveis. “É importante que a notificação seja destinada à pessoa ou empresa a quem se exija o posicionamento ou cumprimento da obrigação, utilizando-se dos canais de informação oficiais, sejam endereços físicos ou eletrônicos“, explica.
Porém, embora o teor da reclamação possa justificar tentativa de solução prévia do conflito, ela não substitui a notificação extrajudicial formal, que deve seguir os requisitos previstos no Código de Processo Social e na jurisprudência consolidada do STJ e TJ-SP para caracterizar o interesse de agir ou constituir o devedor em mora, diz Neri.
“A plataforma “Reclame Cá”, via de regra, não é um meato solene de informação das empresas e não há uma garantia de que a reclamação tenha sido efetivamente recebida. Portanto, é recomendável que os investidores, quando tenham seus direitos ofendidos, se utilizem dos canais oficiais de informação, sobretudo por meio de uma notificação extrajudicial”, aconselha Oliveira.
Por outro lado, Eduardo Terashima, sócio NHM Advogados, pondera que a reclamação pode servir uma vez que sinal de tentativa de contato ou de problemas recorrentes, ajudando a narrar a boa-fé da pessoa supostamente lesada e a contextualizar o caso — mas sem substituir uma notificação formal.
Segundo Terashima, boas práticas a serem seguidas em caso de notificação extrajudicial são:
- Notificar via cartório de Títulos e Documentos ou com missiva por correio com aviso de recebimento;
- E-mail com mecanismo de comprovação de leitura/recebimento;
- Velar todos os comprovantes (logs, prints, protocolos).
O que observar ao investir em COE?
Neri explica que o COE é um investimento híbrido, que combina renda fixa e derivativos e, por isso, exige atenção redobrada do investidor aos termos contratuais e às normas de transparência previstas nas Resoluções CMN 5.166/2024, CVM 30/2021, CVM 160/2022, Solução 4.539/2016 (sobre relacionamento com clientes) e também ao Código de Resguardo do Consumidor.
Para os especialistas ouvidos pelo Valor Investe, é preciso se notar às cláusulas contratuais, que merecem atenção para entender onde se está colocando o numerário, uma vez que:
- Risco de crédito do emissor – Entender que esse tipo de investimento, por não estar resguardado pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), por isso, cautela redobrada já que o investidor depende da solidez da instituição financeira emissora;
- Riscos de cada COE – Entender quais os riscos envolvidos em cada um dos produtos, avaliando os ativos em que o COE se baseia, de entendimento com seu perfil de investimento e objetivo. “É importante verificar quais as medidas e teses de investimento que a instituição emissora do COE adota para buscar minimizar efeitos negativos”, diz Oliveira;
- Modalidade do COE – É importante saber se o COE é de Valor Nominal Protegido ou Valor Nominal em Risco, já que isso define se o investidor pode perder segmento do capital no vencimento. Aliás, se a instituição emissora do COE oferece qualquer tipo de garantia, seja de rentabilidade mínima ou de reembolso do valor investido. Nesse caso, a solidez e a saúde financeira da instituição emissora são pontos extremamente relevantes, visto que ela será a principal garantia do investidor, segundo especialistas;
- Ativos de referência e barreiras – Entender quais índices, ações ou moedas determinam a remuneração e em quais condições o rendimento é zerado;
- Liquidez e prazo de vencimento – A garantia de capital vale somente no vencimento; se o investidor vender antes, o preço pode ser subordinado ao aplicado;
- Custos e tributação – Observar as cláusulas sobre taxas de estruturação, corretagem e Imposto de Renda (IR).
Além de confirmar se o resultado é patível com seu perfil de risco, o investidor deve entender as informações do Documento de Informações Essenciais (DIE). Thiago Maroli, do NHM Advogados, explica que esse documento detalha riscos, condições e eventos que podem antecipar a liquidação. “Pontos uma vez que liquidação antecipada, prazo, proteção ou não do capital, liquidez e perfil de risco são básicos a serem ponderados para tomada de decisão”, enfatiza.
Aliás, é provável exigir simulações de cenários de perda e lucro, diz Neri. Essas medidas garantem decisões conscientes e reduzem o risco de frustração futura.
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