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Quem deve declarar Imposto de Renda em 2025? Quando inicia?

Quem deve declarar Imposto de Renda em 2025? Quando inicia?

Quem deve declarar Imposto de Renda em 2025? Quando inicia?

Quem deve declarar Imposto de Renda em 2025? Quando inicia?

Deve declarar Imposto de Renda em 2025 todo cidadão residente no Brasil que em 2024 (ano-calendário) recebeu rendimentos supra de R$ 30.639,90 – murado de R$ 2,5 milénio mensais – com salário, aposentadoria e aluguel, entre outras receitas.

No prelúdios de março, a Receita vai detalhar as regras para a enunciação do Imposto de Renda 2025 e só logo o tributário saberá se nascente valor permanece ou se será revisto. De 2023 para 2024, o limite mudou de R$ 28,5 milénio para R$ 30,6 milénio.

O limite ainda não mudou mas é bom ressaltar que a tábua do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) foi corrigida em fevereiro do ano pretérito. E a mudança isenta quem recebeu até dois salários mínimos – R$ 2.824,00 – em 2024 de remunerar IR, murado de 15,8 milhões de contribuintes.

O prazo para entregar a enunciação também será informado pelo fisco, mas deve ser entre 14 de março e 30 de maio.

Até o dia do início da enunciação, o fisco vai disponibilizar o programa do IRPF 2025 – que você poderá diminuir neste link , assim porquê vai liberar aos contribuintes as informações para quem escolher fazer a enunciação pré-preenchida desde o primeiro dia do prazo.

O que MUDOU na enunciação do Imposto de Renda 2025?

  • Tira de isenção foi ampliada – A tábua foi corrigida em 2024 e a fita de isenção passou de R$ 2.112 para R$ 2.259,20 por mês. Com o desconto simplificado de R$ 564,80, quem recebeu até dois salários mínimos (R$ 2.824) em 2024 ficou isento de remunerar IR. (veja tabelas inferior)

O que PODE mudar na enunciação do Imposto de Renda 2025?

  • O limite anual que obrigado uma pessoa a declarar Imposto de Renda é de R$ 30.639,90 em 2024 e pode aumentar neste ano; Se você somar tudo que recebeu em 2024 e o resultado for menor do que R$ 30,6 milénio, você não vai precisar entregar a enunciação do IR 2025;
  • O valor mínimo para dos rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na manancial que em 2024 foi de R$ 200 milénio, isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
  • O valor mínimo para declarar bens ou direitos que está em R$ 800 milénio;
  • e para quem teve receita com atividade rústico – limite em vigor é de R$ 153.199,50.
  • O prazo para a entrega da enunciação, que deve ser de 14 de março a 30 de maio de 2025;

O que NÃO DEVE mudar nas regras que obrigam as pessoas a declarar o Imposto de Renda?

  • O calendário de lotes de restituição, que será feito em cinco lotes de maio a setembro, sempre no último dia útil do mês;
  • O limite anual para o desconto simplificado, que segue em R$ 16.754,34;
  • A isenção para maiores de 65 anos segue a mesma, em R$ 1.903,68;
  • A dedução por dependente, que fica em R$ 2.275,08;
  • O limite anual das despesas com instrução – R$ 3.561,50;
  • O valor mínimo para declarar realizou operações na bolsa de valores segue sendo de R$ 40 milénio;
  • e quem entregar a enunciação pré-preenchida e pedir pagamento da restituição via PIX entra na fileira de prioridade para receber a restituição.

Quem está isento de remunerar Imposto de Renda?

Está isento de remunerar Imposto de Renda quem recebeu até dois salários mínimos em 2024. O limite é de R$ 2.259,20. No entanto, para prometer a isenção para quem recebeu até R$ 2.824, há um desconto simplificado de R$ 564,80.

Isso vale para empregados, autônomos e outras pessoas físicas que receberam até nascente valor por mês em 2024 e escolherem fazer a enunciação com o desconto simplificado.

Veja as tabelas do Imposto de Renda 2025-2024, mensal e anual

Tábua do Imposto de Renda 2025-2024 mensal

Rendimento mensal Alíquota Dedução
Até R$ 2.259,20 zero zero
De R$ 2.259,21 até R$ 2.824,00 com desconto de R$ 564,80 zero zero
De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,65 sem desconto de R$ 564,80* 7,5% R$ 169,44
De R$ 2.828,66 até R$ 3.751,05 15,0% R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 662,77
Supra de R$ 4.664,68 27,5% R$ 896,00
*quem ganha até dois salários mínimos pode optar não fazer a enunciação simplificada

Tábua do Imposto de Renda 2025 ano-calendário 2024 – incidência anual

Rendimento anual Alíquota (%) Parcela a Descontar do IR (R$)
Até 26.963,20 zero zero
De 26.963,21 até 33.919,80 7,5 2.022,24
De 33.919,81 até 45.012,60 15 4.566,23
De 45.012,61 até 55.976,16 22,5 7.942,17
Supra de 55.976,16 27,5 10.740,98
Dedução anual por dependente: R$ 2.275,08
Limite anual de despesa com instrução: R$ 3.561,50
Limite anual de desconto simplificado: R$ 16.754,34

Qual o limite das deduções para o Imposto de Renda 2025?

Os limites de dedução não mudam. O desconto anual por dependente, assim porquê o desconto com despesas de ensino e o teto do desconto para quem faz enunciação simplificada foram mantidos em R$ 2.275,08, em R$ 3.651,50 e em R$ 16.754,34, respectivamente.

A correção na tábua do IR, no entanto, só muda na primeira fita de isenção – a exemplo do que ocorreu em 2023 e diferentemente do que ocorria até 2015, quando o ajuste na fita subordinado também era escoltado por correções nas faixas seguintes.

Ou seja, o restante da tábua não sofreu correção. Num exemplo, a alíquota de 27,5% incidia a partir dos valores superiores a R$ 4.664,68 por mês, e assim vai continuar.

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Quem deve declarar Imposto de Renda em 2025? — Foto: Marcello Par Jr.

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