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Receita Federalista anuncia regras e prazos do Imposto de Renda 2025; veja o que mudou e quem deve declarar

Receita Federalista anuncia regras e prazos do Imposto de Renda 2025; veja o que mudou e quem deve declarar

Receita Federalista anuncia regras e prazos do Imposto de Renda 2025; veja o que mudou e quem deve declarar

Receita Federalista anuncia regras e prazos do Imposto de Renda 2025; veja o que mudou e quem deve declarar

A Receita Federalista divulgou nesta quarta-feira (12) as regras e o prazo para a enunciação do Imposto de Renda 2025 (ano-base 2024). Está obrigado a declarar Imposto de Renda quem recebeu R$ 33.888,00 em 2024. O prazo para enviar a enunciação também foi definido e vai ser de 17 de março a 30 de maio e o fisco espera receber 46,2 milhões de documentos.

A tábua que vale para o IR 2025 mudou em fevereiro de 2024 e quem recebeu até dois salários mínimos por mês – R$ 2.824,00 – no ano pretérito ficou isento de remunerar Imposto de Renda, muro de 15,8 milhões de contribuintes.

Outra novidade é a a unificação de todos os serviços dentro do app Receita Federalista – o aplicativo Meu Imposto de Renda não existe mais – e quem escolher preencher a enunciação do Imposto de Renda de 2025 em plataformas móveis terá de minguar o app Receita Federalista.

O que MUDOU na enunciação do IR 2025?

  • O limite anual que obrigado uma pessoa a declarar Imposto de Renda é de R$ 33.888,00 em 2024; Se você somar tudo que recebeu em 2024 e o resultado for menor do que R$ 33,8 milénio, você não vai precisar entregar a enunciação do IR 2025;
  • Valor mínimo para quem teve receita com atividade rústico – limite em vigor é de R$ 169.440,00.
  • A fita de isenção foi ampliada – A tábua foi corrigida em 2024 e a fita de isenção passou de R$ 2.112 para R$ 2.259,20 por mês. Com o desconto simplificado de R$ 564,80, quem recebeu até dois salários mínimos (R$ 2.824) em 2024 ficou isento de remunerar IR. (veja tabelas inferior)

O que NÃO MUDOU mudar nas regras do IR 2025?

  • O valor mínimo para dos rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na manancial que em 2024 foi de R$ 200 milénio, isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
  • O valor mínimo para declarar bens ou direitos que está em R$ 800 milénio;
  • O prazo para a entrega da enunciação, que deve ser de 17 de março a 30 de maio de 2025.
  • O calendário de lotes de restituição, que será feito em cinco lotes de maio a setembro, sempre no último dia útil do mês;
  • O limite anual para o desconto simplificado, que segue em R$ 16.754,34;
  • A isenção para maiores de 65 anos segue a mesma, em R$ 1.903,68;
  • A dedução por dependente, que fica em R$ 2.275,08;
  • O limite anual das despesas com instrução – R$ 3.561,50;
  • O valor mínimo para declarar realizou operações na bolsa de valores segue sendo de R$ 40 milénio;
  • e quem entregar a enunciação pré-preenchida e pedir pagamento da restituição via PIX entra na fileira de prioridade para receber a restituição.

A Receita Federalista apresenta também as novidades do programa do IRPF 2025 – espargido uma vez que programa gerador de enunciação (PGD).

Ainda nesta semana o fisco vai disponibilizar o programa do IRPF 2025 – que você poderá minguar neste link nesta quinta-feira (13) , assim uma vez que vai liberar aos contribuintes as informações para quem escolher fazer a enunciação pré-preenchida desde o primeiro dia do prazo.

Veja as tabelas do Imposto de Renda 2025-2024, mensal e anual

Tábua do Imposto de Renda 2025-2024 mensal

Rendimento mensal Alíquota Dedução
Até R$ 2.259,20 zero zero
De R$ 2.259,21 até R$ 2.824,00 com desconto de R$ 564,80 zero zero
De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,65 sem desconto de R$ 564,80* 7,5% R$ 169,44
De R$ 2.828,66 até R$ 3.751,05 15,0% R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 662,77
Supra de R$ 4.664,68 27,5% R$ 896,00
*quem ganha até dois salários mínimos pode optar não fazer a enunciação simplificada

Tábua do Imposto de Renda 2025 ano-calendário 2024 – incidência anual

Rendimento anual Alíquota (%) Parcela a Descontar do IR (R$)
Até 26.963,20 zero zero
De 26.963,21 até 33.919,80 7,5 2.022,24
De 33.919,81 até 45.012,60 15 4.566,23
De 45.012,61 até 55.976,16 22,5 7.942,17
Supra de 55.976,16 27,5 10.740,98
Dedução anual por dependente: R$ 2.275,08
Limite anual de despesa com instrução: R$ 3.561,50
Limite anual de desconto simplificado: R$ 16.754,34

Qual o limite das deduções para o Imposto de Renda 2025?

Os limites de dedução não mudam. O desconto anual por dependente, assim uma vez que o desconto com despesas de ensino e o teto do desconto para quem faz enunciação simplificada foram mantidos em R$ 2.275,08, em R$ 3.651,50 e em R$ 16.754,34, respectivamente.

A correção na tábua do IR, no entanto, só muda na primeira fita de isenção – a exemplo do que ocorreu em 2023 e diferentemente do que ocorria até 2015, quando o ajuste na fita subordinado também era escoltado por correções nas faixas seguintes.

Ou seja, o restante da tábua não sofreu correção. Num exemplo, a alíquota de 27,5% incidia a partir dos valores superiores a R$ 4.664,68 por mês, e assim vai continuar.

Quais os documentos necessários para declarar o IRPF 2025?

A lista de documentação pode ser extensa, a depender do tipo de enunciação. Por isso, manter todos os documentos e comprovantes armazenados ao longo do ano, de forma organizada, pode facilitar o preenchimento, explica explica João Victorino, educador financeiro. Confira os principais documentos:

  • Informes de rendimentos, uma vez que de contribuições previdenciárias e de empresas que trabalhou no ano anterior, além de instituições financeiras onde possui conta; caso seja autônomo, guarde os comprovantes uma vez que RPA, carnê-leão e notas fiscais de prestação de serviços.
  • Comprovantes de despesas e deduções, uma vez que documentação relativa a despesas médicas, mensalidades escolares, observando os limites de dedução estabelecidos pela Receita. Vale lembrar que a emissão de recibo médico por profissionais de saúde pessoas físicas passou a ser obrigatório pelo aplicativo Receita Saúde;
  • Outrossim, guarde comprovantes de contribuições à Previdência Privada (PGBL) e solene (INSS), caso não constem em outro informe.
  • Eventuais recibos de doações incentivadas que possam ser deduzidas, uma vez que fundos de cultura e esportes;
  • Compra e venda de bens, direitos e dívidas, uma vez que compra e venda de imóveis e veículos, pois são fundamentais para atualização de valores e verificação de proveito de capital, além de recibos de financiamentos ou de saldos de empréstimos, muito uma vez que certificados ou extratos de aplicações financeiras e participações em empresas;
  • Outros comprovantes e informações, uma vez que recibos de alugueis recebidos ou pagos, incluindo contratos de locação; para quem possui atividade rústico, enunciação e a documentação de receitas e despesas; e documentos relativos à legado ou doações recebidas ao longo do ano
  • Comprovantes das transações para quem opera com criptomoedas ou ativos digitais.
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Receita divulga regras e prazo para enunciação do IR 2025 — Foto: Reprodução

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