Receita Federalista anuncia regras e prazos do Imposto de Renda 2025; veja o que mudou e quem deve declarar
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A Receita Federalista divulgou nesta quarta-feira (12) as regras e o prazo para a enunciação do Imposto de Renda 2025 (ano-base 2024). Está obrigado a declarar Imposto de Renda quem recebeu R$ 33.888,00 em 2024. O prazo para enviar a enunciação também foi definido e vai ser de 17 de março a 30 de maio e o fisco espera receber 46,2 milhões de documentos.
A tábua que vale para o IR 2025 mudou em fevereiro de 2024 e quem recebeu até dois salários mínimos por mês – R$ 2.824,00 – no ano pretérito ficou isento de remunerar Imposto de Renda, muro de 15,8 milhões de contribuintes.
Outra novidade é a a unificação de todos os serviços dentro do app Receita Federalista – o aplicativo Meu Imposto de Renda não existe mais – e quem escolher preencher a enunciação do Imposto de Renda de 2025 em plataformas móveis terá de minguar o app Receita Federalista.
O que MUDOU na enunciação do IR 2025?
- O limite anual que obrigado uma pessoa a declarar Imposto de Renda é de R$ 33.888,00 em 2024; Se você somar tudo que recebeu em 2024 e o resultado for menor do que R$ 33,8 milénio, você não vai precisar entregar a enunciação do IR 2025;
- Valor mínimo para quem teve receita com atividade rústico – limite em vigor é de R$ 169.440,00.
- A fita de isenção foi ampliada – A tábua foi corrigida em 2024 e a fita de isenção passou de R$ 2.112 para R$ 2.259,20 por mês. Com o desconto simplificado de R$ 564,80, quem recebeu até dois salários mínimos (R$ 2.824) em 2024 ficou isento de remunerar IR. (veja tabelas inferior)
O que NÃO MUDOU mudar nas regras do IR 2025?
- O valor mínimo para dos rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na manancial que em 2024 foi de R$ 200 milénio, isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
- O valor mínimo para declarar bens ou direitos que está em R$ 800 milénio;
- O prazo para a entrega da enunciação, que deve ser de 17 de março a 30 de maio de 2025.
- O calendário de lotes de restituição, que será feito em cinco lotes de maio a setembro, sempre no último dia útil do mês;
- O limite anual para o desconto simplificado, que segue em R$ 16.754,34;
- A isenção para maiores de 65 anos segue a mesma, em R$ 1.903,68;
- A dedução por dependente, que fica em R$ 2.275,08;
- O limite anual das despesas com instrução – R$ 3.561,50;
- O valor mínimo para declarar realizou operações na bolsa de valores segue sendo de R$ 40 milénio;
- e quem entregar a enunciação pré-preenchida e pedir pagamento da restituição via PIX entra na fileira de prioridade para receber a restituição.
A Receita Federalista apresenta também as novidades do programa do IRPF 2025 – espargido uma vez que programa gerador de enunciação (PGD).
Ainda nesta semana o fisco vai disponibilizar o programa do IRPF 2025 – que você poderá minguar neste link nesta quinta-feira (13) –, assim uma vez que vai liberar aos contribuintes as informações para quem escolher fazer a enunciação pré-preenchida desde o primeiro dia do prazo.
Veja as tabelas do Imposto de Renda 2025-2024, mensal e anual
Tábua do Imposto de Renda 2025-2024 mensal
| Rendimento mensal | Alíquota | Dedução |
| Até R$ 2.259,20 | zero | zero |
| De R$ 2.259,21 até R$ 2.824,00 com desconto de R$ 564,80 | zero | zero |
| De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,65 sem desconto de R$ 564,80* | 7,5% | R$ 169,44 |
| De R$ 2.828,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 381,44 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
| Supra de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
| *quem ganha até dois salários mínimos pode optar não fazer a enunciação simplificada |
Tábua do Imposto de Renda 2025 ano-calendário 2024 – incidência anual
| Rendimento anual | Alíquota (%) | Parcela a Descontar do IR (R$) |
| Até 26.963,20 | zero | zero |
| De 26.963,21 até 33.919,80 | 7,5 | 2.022,24 |
| De 33.919,81 até 45.012,60 | 15 | 4.566,23 |
| De 45.012,61 até 55.976,16 | 22,5 | 7.942,17 |
| Supra de 55.976,16 | 27,5 | 10.740,98 |
| Dedução anual por dependente: R$ 2.275,08 | ||
| Limite anual de despesa com instrução: R$ 3.561,50 | ||
| Limite anual de desconto simplificado: R$ 16.754,34 | ||
Qual o limite das deduções para o Imposto de Renda 2025?
Os limites de dedução não mudam. O desconto anual por dependente, assim uma vez que o desconto com despesas de ensino e o teto do desconto para quem faz enunciação simplificada foram mantidos em R$ 2.275,08, em R$ 3.651,50 e em R$ 16.754,34, respectivamente.
A correção na tábua do IR, no entanto, só muda na primeira fita de isenção – a exemplo do que ocorreu em 2023 e diferentemente do que ocorria até 2015, quando o ajuste na fita subordinado também era escoltado por correções nas faixas seguintes.
Ou seja, o restante da tábua não sofreu correção. Num exemplo, a alíquota de 27,5% incidia a partir dos valores superiores a R$ 4.664,68 por mês, e assim vai continuar.
Quais os documentos necessários para declarar o IRPF 2025?
A lista de documentação pode ser extensa, a depender do tipo de enunciação. Por isso, manter todos os documentos e comprovantes armazenados ao longo do ano, de forma organizada, pode facilitar o preenchimento, explica explica João Victorino, educador financeiro. Confira os principais documentos:
- Informes de rendimentos, uma vez que de contribuições previdenciárias e de empresas que trabalhou no ano anterior, além de instituições financeiras onde possui conta; caso seja autônomo, guarde os comprovantes uma vez que RPA, carnê-leão e notas fiscais de prestação de serviços.
- Comprovantes de despesas e deduções, uma vez que documentação relativa a despesas médicas, mensalidades escolares, observando os limites de dedução estabelecidos pela Receita. Vale lembrar que a emissão de recibo médico por profissionais de saúde pessoas físicas passou a ser obrigatório pelo aplicativo Receita Saúde;
- Outrossim, guarde comprovantes de contribuições à Previdência Privada (PGBL) e solene (INSS), caso não constem em outro informe.
- Eventuais recibos de doações incentivadas que possam ser deduzidas, uma vez que fundos de cultura e esportes;
- Compra e venda de bens, direitos e dívidas, uma vez que compra e venda de imóveis e veículos, pois são fundamentais para atualização de valores e verificação de proveito de capital, além de recibos de financiamentos ou de saldos de empréstimos, muito uma vez que certificados ou extratos de aplicações financeiras e participações em empresas;
- Outros comprovantes e informações, uma vez que recibos de alugueis recebidos ou pagos, incluindo contratos de locação; para quem possui atividade rústico, enunciação e a documentação de receitas e despesas; e documentos relativos à legado ou doações recebidas ao longo do ano
- Comprovantes das transações para quem opera com criptomoedas ou ativos digitais.
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