Receita Federal lança guia para tirar dúvidas e negar criação do ‘imposto do pix’
Apesar das novidades do e-Financeira terem sido comunicadas pela Receita Federalem setembro de 2024, só com a entrada de janeiro elas passaram valer Desde o começo do ano, as dúvidas sobre uma possível taxação do pix e do uso do cartão de crédito têm concentrado as conversas nas redes sociais, na padaria, nos bancos e entre muitos outros lugares. A Receita Federal, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva já vieram a público para desmentir qualquer cobrança sobre o uso do pix. Ainda assim, como as dúvidas permanecem, um guia foi elaborado para ajudar os usuários.
Apesar das novidades do e-Financeira terem sido comunicadas pela Receita Federalem setembro de 2024, só com a entrada de janeiro elas passaram valer. O novo sistema da Receita Federal passa a capturar os valores de operações financeiras do pix acima de R$ 5 mil, assim como já faz com os cartões de crédito desde 2003. Na prática, as instituições financeiras devem reportar as informações de operações de pagamento e recebimento de valores para a Receita
Isso não significa, no entanto, que com a atualização, há a criação uma nova taxação sobre transações realizadas via pix. “Sequer existe previsão constitucional para a taxação de movimentações financeiras”, reforça a Receita Federal.
O órgão informa que esses dados recebidos das transações poderão, por exemplo, ser disponibilizados na declaração pré-preenchida do imposto de renda da pessoa física no próximo ano, evitando-se divergências.
Veja outras dúvidas e as respostas da Receita Federal
Recebi um comunicado indicando que estou devendo à Receita Federal por ter feito uma transação acima de R$5 mil com pix. Como devo proceder?
Não acredite! É golpe! A Receita Federal NÃO cobra e JAMAIS vai cobrar impostos sobre transações feitas via pix. O que está ocorrendo é apenas uma atualização no sistema de acompanhamento financeiro para incluir novos meios de pagamento na declaração prestada por instituições financeiras e de pagamento.
Na e-Financeira, há alguma identificação específica para transações envolvendo pix?
Não! Na e-Financeira não se identifica o tipo de transação, seja por Pix ou por outras modalidades, como Transferência Eletrônica Disponível (TED), Documento de Ordem de Crédito (DOC). As instituições declarantes não identificam a modalidade de operação realizada. Os declarantes informam valores agregados, somando-se os ingressos em uma conta, ou totalizando as saídas. Na e-Financeira não são identificadas as datas, nem a modalidade, tampouco o motivo das transações individuais.
As pessoas físicas, além de entregarem a declaração anual do imposto de renda, passam a ter que entregar a e-Financeira?
Não! As pessoas físicas não são declarantes da e-Financeira e nada muda para elas. O que muda e para as instituições financeiras. Os valores mínimos de obrigatoriedade foram atualizados. Até 2024, os valores mínimos obrigatórios eram menores, de R$ 2 mil para pessoas físicas e de 6 mil para pessoas jurídicas. A partir de 2025, é preciso que os montantes mensais alcancem um maior valor para caracterizar a obrigatoriedade de envio à Receita Federal. Ou seja, R4 5 mil e R$ 15 mil, respectivamente.
Qual a finalidade da e-Financeira para a Receita Federal?
A Receita Federal busca aumentar a transparência e o monitoramento de operações financeiras, que podem ter reflexo tributário. A evolução na e-Financeira visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária. Por exemplo, a disponibilização de dados financeiros na declaração pré-preenchida do imposto de renda da pessoa física contribui para evitar divergências.
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Agência Brasil
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