Reforma do IR: entenda uma vez que serão tributados os dividendos e os super-ricos
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Na apresentação do Ministério da Quinta referente ao projeto que vai isentar de imposto de renda quem ganha até R$ 5 milénio por mês consta ainda que haverá uma alíquota de recolhimento na natividade sobre dividendos supra de R$ 50 milénio por mês, recebidos por pessoa física no Brasil.
No caso de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no exterior, a alíquota incidente será de 10% sobre qualquer valor, segundo o projeto que será discutido no Congresso.
Na enunciação anual, se for observada que a pessoa recolheu supra da alíquota mínima efetiva da sua filete de rendimentos, será feita uma reembolso, na forma de restituição. O mesmo vale para o dividendo recebido no exterior, segundo a proposta.
O secretário da Receita Federalista, Robinson Barreirinhas, explicou que a retenção de 10% a quem recebe dividendos superior a R$ 50 milénio/mês por empresa, no Brasil, ocorrerá somente para os beneficiários pessoa física. Assim, não haverá incidência na natividade para o dividendo recebido por pessoa jurídica, no Brasil.
Ele também esclareceu que, para o acionista não residente, o recolhimento na natividade incidirá tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica. Aliás, não haverá o patamar mínimo de R$ 50 milénio/mês por empresa, nesse caso. Ou seja: qualquer remessa de dividendo terá a retenção de 10%, independentemente do valor.
O secretário de Reformas Econômicas da Quinta, Marcos Pinto, esclareceu que o imposto para dividendos não atinge a distribuição para pessoa jurídica e para fundos de investimento no Brasil.
Marcos Pinto também falou que o investidor estrangeiro também vai ter recta a reembolso do imposto de renda na natividade, caso a empresa já tenha cumprido o patamar mínimo, nos mesmos moldes que a proposta já estabelece para o Brasil.
Em sua fala, ele também comentou que as normas da OCDE recomendam tributar dividendos entre 5% e 15%. Assim, ao estabelecer um recolhimento de 10%, ele destacou que o Brasil está “muito na metade” do recomendado pela organização.
A alíquota mínima proposta pelo governo para as altas rendas vai variar entre 0 e 10%, conforme o rendimento anual do “super-rico”.
Quem tem rendimentos até R$ 600 milénio por ano terá alíquota mínima efetiva de IR de zero, ou seja, não precisará remunerar zero a mais. Quem tem renda anual de R$ 750 milénio terá alíquota mínima efetiva de 2,50%. Para renda de R$ 900 por ano, a alíquota é de 5%. Para R$ 1,05 milhão, de 7,5%. E para renda de R$ 1,2 milhão ou mais, a alíquota é de 10%.
Conforme mostrou o Valor, serão três regras para saber se a pessoa será ou não atingida pela alíquota mínima efetiva. Primeiro, será definido se a pessoa se enquadra no critério de “super-rico”. Para isso, a Receita Federalista contabilizará todas as rendas da pessoa, uma vez que salário, dividendos e aplicações isentas.
Serão excluídos do conta exclusivamente legado ou doação por avanço da legítima, lucro de capital (exemplo, venda de imóvel) e rendimentos recebidos acumuladamente (por exemplo, um servidor que ganha uma ação na Justiça).
Caso a renda dessa pessoa fique supra de R$ 600 milénio, ela estará sujeita à alíquota mínima efetiva, que sairá de zero e subirá progressivamente, até atingir 10% para pessoas com renda supra de R$ 1,2 milhão por ano.
Barreirinhas reforçou que a ampliação da isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até R$ 5 milénio por mês resultará numa repúdio de arrecadação de R$ 25,8 bilhões em 2026 e de R$ 27,7 bilhões em 2027.
O imposto mínimo de até 10% que será cobrado das altas rendas vai resultar numa arrecadação de R$ 34,14 bilhões e de R$ 39,18 bilhões em 2026 e 2027, respectivamente, ou seja, supra da repúdio de receita.
A sobra de arrecadação será usada para restituir o imposto de secção desses contribuintes, já que o tributo sobre dividendos será retido na natividade e, o que for cobrado a mais, será devolvido no ano seguinte.
Teor publicado originalmente no Valor PRO, serviço de informação em tempo real do Valor Econômico.
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