Relator admite rever IR de 7,5% para LCI e LCA
As Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA) podem deixar a lista de títulos que passarão a ser tributados no próximo ano. Na terça, o relator da medida provisória (MP) opção ao aumento das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), deputado Carlos Zarattini (PT-SP), afirmou que ainda não concluiu as negociações com a bancada do agronegócio e que não descarta zerar a tributação do Imposto de Renda (IR) dos papéis.
Em seu último parecer, o relator tinha sugerido uma alíquota de 7,5% para os títulos — maior que os 5% que apareciam na MP apresentada pelo governo em junho. “A gente vê que o ponto crítico que envolve o maior número de parlamentares é justamente aqueles que afetam o agronegócio. Logo, a questão da tributação de 7,5% da LCA e LCI é um matéria crítico. Vamos continuar para prometer que a gente tenha uma votação majoritária na medida provisória”, disse Zarattini.
“Nós consideramos voltar aos 5%, consideramos, inclusive, outros números, a gente não está fechado à discussão. Pode suceder isso [retomar a isenção]”, completou o relator.
Desde que as discussões em torno do termo da isenção de títulos incentivados começaram, surgiram críticas tanto do lado do agronegócio quanto das entidades que atuam com financiamento imobiliário.
Entidades do agro defendem que a cobrança do imposto poderá desestimular as emissões dos títulos e reduzir o financiamento privado justamente em um momento em que o setor já enfrenta outros desafios, porquê a redução nos recursos do Projecto Safra. Na última semana, o deputado federalista Pedro Lupion (PP-PR), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), afirmou que a taxação “condena” as LCAs e que não há indemnização a isso que possa ser negociada.
Já a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip) disse em várias ocasiões que o termo da isenção pode encarecer a captação e levar à redução da emissão dos títulos. “Em última instância, isso significa tornar mais difícil o chegada à moradia própria para milhares de famílias brasileiras, reduzindo os negócios imobiliários, que são relevantes geradores de empregos em todo o país”, afirmou em nota em setembro.
A equipe econômica do governo, por outro lado, diz que a cobrança pode ajudar a reduzir as diferenças entre as LCIs e LCAs, emitidas por bancos, e os títulos públicos, que poderiam ser mais atrativos. Na última semana, o ministro da Quinta, Fernando Haddad, afirmou que as letras continuarão sendo incentivadas por ainda apresentarem uma alíquota diferenciada em relação a outros investimentos. Segundo ele, estudos do Ministério da Quinta mostram que grande secção do favor das isenções acaba ficando “no meio do caminho” e não chega ao produtor final.
No parecer de Zarattini, será mantida a proposta do governo que estabelece que, a partir de 2026, os rendimentos de aplicações financeiras no Brasil terão alíquota fixa de 17,5% de IR. Com isso, acaba o protótipo escalonado, que previa 22,5% para investimentos de até seis meses e 15% para os que superassem dois anos.
“Nós vamos manter os 17,5%, porque os 17,5% de tributação em universal são uma coisa boa para o mercado. Aliás, foi uma reivindicação do próprio mercado que houvesse aquela redução das faixas, que se fixassem em 17,5%. Com esses 17,5% você pode fazer indemnização entre aplicações que têm prejuízo com aplicações que têm lucro e você consegue beneficiar milhares de investidores. De pequenos investidores que vão remunerar menos imposto e que vão poder ter, portanto, uma quesito de investir ainda mais.”
Outro ponto da MP que gerou críticas foi a redação de um dos artigos que, no limite, poderia inviabilizar a venda de lotes de ações por corretoras — a chamada internalização de ordens. As corretoras, representadas pela Ancord, associação do setor, têm solicitado a exclusão de um dos parágrafos do texto, que considera porquê mercado de balcão exclusivamente os “sistemas organizados e multilaterais”.
O argumento é que, se esse parágrafo for mantido, exclusivamente uma infraestrutura estaria, na prática, autorizada a fazer transações de grandes lotes, que seria a da B3. A internalização de ordens se trata da negociação de ações entre os compradores e vendedores fora do envolvente de bolsa, mas dentro da própria corretora, ou seja, entre clientes da mesma instituição.
Conforme as corretoras, esse trecho esbarra na solução 135 da Percentagem de Valores Mobiliários (CVM), a qual prevê a possibilidade de negociação de grandes lotes em mercado de balcão “porquê sistema concentrado e bilateral de negociação”.
O diretor-geral da Ancord, José David Martins Júnior, disse que o texto da MP precisa exclusivamente se “harmonizar com a solução 135 da CVM”. Uma solução, segundo ele, seria a exclusão desse parágrafo que cita a urgência do balcão organizado multilateral, para que não exista conflito com a solução da autonomia.
Sobre o tema, Zarattini disse desconhecer a preocupação das corretoras. O deputado afirmou ter conversado com todos os setores afetados pela MP, mas não ter sido procurado pela Ancord. “Não lembro desse matéria, não. Realmente ninguém me procurou para tratar disso”, disse. A sessão para a votação do parecer deve ocorrer na quinta-feira (2).
Teor originalmente publicado pelo Valor PRO; serviço de notícias em tempo real do Valor Econômico
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