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Relatórios financeiros sobre sustentabilidade

Relatórios financeiros sobre sustentabilidade

Até 2028, todas as instituições que já realizam divulgações financeiras consolidadas anuais de forma obrigatória, adotando padrão contábil internacional de tratado com os pronunciamentos emitidos pelo International Accounting Standards Board (Iasb), precisarão também elaborar e propalar o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade. Entre essas instituições estão as companhias de capital sincero ou líderes de conglomerado prudencial enquadrado nos segmentos S1, S2 ou S3. 
A obrigatoriedade foi instituída pelo Parecer Monetário Pátrio (CMN) e pelo Banco Mediano do Brasil (BC) por meio das resoluções CMN 5.185 e BCB 435​, editadas em novembro pretérito, para aumentar a transparência aos usuários de informações financeiras. Medida similar já havia sido adotada pela Percentagem de Valores Mobiliários (CVM) em 2023.
Ao fornecer aos investidores informações financeiras comparáveis e confiáveis sobre riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade, a medida permite que essas informações sejam consideradas na tomada de decisões relacionadas ao fornecimento de recursos à entidade, incentivando, assim, um desenvolvimento econômico mais sustentável e equilibrado.
As instituições que elaborarem e divulgarem o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, seja de forma voluntária ou por força de disposições legais, regulamentares, estatutárias ou contratuais, deverão fazê-lo observando o disposto na regulamentação.
Padrão Internacional
O relatório anual deve ser elaborado em conformidade com os pronunciamentos IFRS S1 – General Requirements for Disclosure of Sustainability-related Financial Information e IFRS S2 – Climate-related Disclosures, emitidos pelo International Sustainability Standards Board (ISSB), em junho de 2023, e aprovados pelo Comitê Brasílico de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS), em setembro de 2024.
O IFRS S1 trata dos requisitos gerais para o teor e a apresentação de informações envolvendo riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que possam afetar os fluxos de caixa da entidade. Já o IFRS S2 tem porquê foco os riscos e as oportunidades relacionados a questões climáticas.
"A convergência aos padrões internacionais de divulgação permite uma maior comparabilidade das informações entre instituições de diversos segmentos e nacionalidades, a exemplo do que já é exigido para as demonstrações financeiras consolidadas no padrão internacional", destaca Uverlan Primo, Patrão Coadunado do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) do BC.  
Para prometer a adaptação aos novos requerimentos, a obrigatoriedade para as instituições dos segmentos S1 ou S2 ou constituídas porquê companhia ocasião começa a vigorar a partir do manobra social de 2026. Para as demais instituições obrigadas a propalar demonstrações financeiras consolidadas anuais de tratado com o padrão internacional, a obrigatoriedade terá início no manobra social de 2028.  No entanto, de forma antecipada, já é verosímil propalar o relatório. Nas divulgações obrigatórias, o relatório deverá ser objeto de asseguração razoável por auditor independente para prometer a confiabilidade das informações.
Agenda do BC 
A solução que instituiu a responsabilidade às instituições financeiras foi uma das entregas da agenda de sustentabilidade do BC em 2024. Foi realizada também consulta pública sobre a inclusão de requisitos recomendados pela Força-Tarefa para Divulgações Financeiras Relativas ao Clima (TCFD, na {sigla} em inglês), no Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticos (Relatório GRSAC).

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