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Utilização de imóvel porquê garantia em mais de uma operação de crédito já está valendo

Utilização de imóvel porquê garantia em mais de uma operação de crédito já está valendo

​Começou a valer em 1º de julho a norma do Recomendação Monetário Pátrio (CMN) que regulamenta as situações em que um mesmo imóvel é usado porquê garantia em mais de uma operação de crédito.
Na Lei 14.711, de 30 de outubro de 2023, essas possibilidades de utilização de um mesmo imóvel porquê garantia em diferentes operações de crédito foram disciplinadas com a geração da extensão da desvario fiduciária e da hipoteca e da desvario fiduciária de propriedade superveniente de coisa imóvel, propiciando-se mais segurança para o compartilhamento de garantias em múltiplas operações de crédito.
 
O propósito da regulamentação é possibilitar o melhor aproveitamento das garantias imobiliárias por segmento de tomadores de crédito e credores, preservando-se ao mesmo tempo a solidez do mercado de crédito imobiliário, contribuindo para a utilização adequada dos institutos criados pela Lei nº 14.711, de 2023. 
Na prática 
Caso hipotético: uma família contratou crédito imobiliário para a compra de um imóvel cuja garantia é o próprio muito comprado.
Agora, esse mesmo imóvel poderá ser oferecido em garantia na contratação de outra operação de crédito, seja para reforma ou ampliação do próprio imóvel ou porquê um crédito sem finalidade específica, mesmo que a operação original ainda não tenha sido quitada. 
“A regra promove o aumento da segurança e consolida a robustez no que diz reverência aos processos de originação de crédito imobiliário”, destaca Felipe Pinho, Encarregado Contíguo no Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) do Banco Médio (BC).
Cobertura securitária 
A norma ainda prevê, em operações de empréstimos a pessoas naturais garantidas por imóveis residenciais, a possibilidade de a instituição financeira requerer a contratação de garantia securitária que preveja a cobertura aos riscos de morte e invalidez permanente do mutuário e de danos físicos ao imóvel. 
Saiba mais sobre o objecto na material publicada no site do BC em 17 de fevereiro deste ano. Consulte a íntegra da norma .

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